Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
31/10/2014
Valor da Causa
R$ 4.645,97
Órgão julgador
Seção B da 35ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
CNPJ
Autor
UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA
Terceiro
UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA - UNIVERSO
Terceiro
MANOEL MORAES DE MELO JUNIOR
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GUILHERME BARBOSA DE MIRANDA GUIMARAES
OAB/PE 39269·CPF·Representa: Autor
RENATO BRUNO DA GUARDA MUNIZ DE FARIAS
OAB/PE 16628·CPF·Representa: Autor
ANDRE VITALIANO DE CARVALHO ROCHA
OAB/PE 26686·CPF·Representa: Autor
JOSE HENRIQUE CUSTODIO
OAB/PE 37235·CPF·Representa: Autor
GABRIELA VITORIANO ROCADAS PEREIRA
OAB/RJ 85760·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de alvará (outros)
30/04/2026, 13:27
Conclusos para despacho
15/04/2026, 07:14
Expedição de Alvará.
14/04/2026, 07:45
Expedição de Certidão.
09/04/2026, 14:34
Juntada de Petição de petição (outras)
01/04/2026, 10:18
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/03/2026.
30/03/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2026
28/03/2026, 00:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
26/03/2026, 10:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
26/03/2026, 10:31
Expedição de Certidão.
26/03/2026, 10:28
Decorrido prazo de MANOEL MORAES DE MELO JUNIOR em 23/03/2026 23:59.
24/03/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2026
27/02/2026, 00:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/02/2026.
27/02/2026, 00:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
25/02/2026, 11:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
25/02/2026, 11:52
Documentos
Decisão
•03/10/2025, 11:23
Decisão
•24/03/2025, 09:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/03/2026.
30/03/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2026
28/03/2026, 00:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
26/03/2026, 10:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
26/03/2026, 10:31
Expedição de Certidão.
26/03/2026, 10:28
Decorrido prazo de MANOEL MORAES DE MELO JUNIOR em 23/03/2026 23:59.
24/03/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2026
27/02/2026, 00:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/02/2026.
27/02/2026, 00:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
25/02/2026, 11:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
25/02/2026, 11:52
Juntada de Petição de petição (outras)
19/02/2026, 13:36
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/02/2026.
19/02/2026, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2026
14/02/2026, 00:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
12/02/2026, 23:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
12/02/2026, 23:01
Juntada de Outros documentos
03/02/2026, 20:13
Juntada de Outros documentos
03/02/2026, 20:11
Juntada de Outros documentos
02/02/2026, 20:19
Expedição de Certidão.
31/10/2025, 15:13
Juntada de Petição de petição (outras)
22/10/2025, 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2025
15/10/2025, 00:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/10/2025.
15/10/2025, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2025
15/10/2025, 00:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/10/2025.
15/10/2025, 00:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
13/10/2025, 13:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
13/10/2025, 13:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
13/10/2025, 13:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
13/10/2025, 13:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
03/10/2025, 11:23
Conclusos para decisão
01/10/2025, 15:18
Conclusos para despacho
23/09/2025, 15:57
Juntada de Petição de petição (outras)
18/09/2025, 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
10/09/2025, 00:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/09/2025.
10/09/2025, 00:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
08/09/2025, 19:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
08/09/2025, 19:46
Expedição de Certidão.
08/09/2025, 19:44
Decorrido prazo de MANOEL MORAES DE MELO JUNIOR em 01/09/2025 23:59.
02/09/2025, 00:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/08/2025.
25/08/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
23/08/2025, 00:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
21/08/2025, 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
21/08/2025, 11:46
Juntada de Outros documentos
07/08/2025, 19:47
Expedição de Certidão.
15/05/2025, 09:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 28/04/2025 23:59.
01/05/2025, 00:00
Juntada de Petição de petição (outras)
24/04/2025, 11:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/04/2025.
04/04/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
04/04/2025, 00:00
Juntada de Petição de requerimento (outros)
03/04/2025, 11:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
02/04/2025, 13:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
02/04/2025, 13:35
Outras Decisões
24/03/2025, 09:24
Conclusos para decisão
20/03/2025, 09:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 05/07/2024 23:59.
07/07/2024, 00:26
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/06/2024.
21/06/2024, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
21/06/2024, 02:40
Juntada de Petição de petição (outras)
20/06/2024, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA EXECUTADO(A): MANOEL MORAES DE MELO JUNIOR INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 172674967, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Em virtude do impedimento do magistrado titular desta vara (id. 62820300), nos termos do art. 144, VII do CPC, passo a atuar em substituição no feito.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0004328-48.2014.8.17.2001
Trata-se de requerimento do credor pela penhora de ativos financeiros do executado pelo sistema SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”. DECIDO. Ante a não localização de bens do(s) executado(s), não há óbice ao prosseguimento do feito com as pesquisas de valores e bens do executado. Desta feita, determino a intimação do exequente para, no prazo de 5 dias, recolher as custas para a obtenção das informações requeridas, nos termos do inciso IX, §1º, art. 10 da Lei de Custas (Lei Estadual nº 17.116/2020). Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, voltem-me os autos conclusos. Comprovado o pagamento, defiro o pedido do(s) exequente(s) e determino a realização de pesquisa e o bloqueio de bens registrados em nome do(s) executado(s) através consulta eletrônica nos sistemas SISBAJUD na forma abaixo: 1. Constatando que a obrigação, ainda, não foi satisfeita defiro o pedido formulado pela parte exequente, para de determinar a indisponibilidade, através do sistema SISBAJUD, de dinheiro em depósito ou aplicação financeira existentes em nome do(s) executado(s) (art. 854-CPC), na modalidade reiterada, conhecida como “teimosinha”, pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2. Realizado o bloqueio determinado, deve o(s) executado(s) serem intimados para, querendo, impugnar a penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. 3. Havendo indisponibilidade de valores superiores ao débito atualizado, determino o cancelamento da indisponibilidade sobre o valor em excesso, que deve ser cumprido pela instituição financeira depositária, no prazo de 24 horas (CPC, art. 854, § 1º). 4. Apresentada impugnação, devem os autos voltarem conclusos para decisão. 5. Não apresentada impugnação, a indisponibilidade converter-se-á, de plano, em penhora, sem necessidade de lavratura de “termo”, pois será considerado como sendo o "termo de penhora", o Recibo de Protocolamento de indisponibilidade de Valores", emitido pelo sistema SISBAJUD (CPC, art.854, § 5º), determinando à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 horas, transfira o montante indisponível para conta judicial vinculada à este juízo, na Caixa Econômica Federal (Agência do Fórum Rodolfo Aureliano em Recife-PE). 6. Não havendo bloqueio de valores, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução (CPC, art. 921, III). P.I. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito em substituição automática Assinado e datado eletronicamente " RECIFE, 19 de junho de 2024. DANIELE BIANA DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau
20/06/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
19/06/2024, 13:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
19/06/2024, 13:10
Expedição de Comunicação via sistema.
07/06/2024, 10:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
07/06/2024, 10:21
Conclusos para decisão
06/06/2024, 09:58
Conclusos para o Gabinete
22/01/2024, 15:47
Expedição de Outros documentos.
01/11/2023, 08:37
Expedição de Outros documentos.
01/11/2023, 08:36
Expedição de Outros documentos.
01/11/2023, 08:36
Expedição de Outros documentos.
01/11/2023, 08:36
Expedição de Outros documentos.
01/11/2023, 08:36
Expedição de Outros documentos.
01/11/2023, 08:36
Expedição de Outros documentos.
01/11/2023, 08:36
Expedição de Outros documentos.
01/11/2023, 08:36
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
25/10/2023, 17:31
Outras Decisões
16/10/2023, 15:28
Conclusos para decisão
11/10/2023, 19:53
Conclusos para o Gabinete
20/03/2023, 18:56
Juntada de Petição de outros (documento)
02/01/2023, 10:33
Expedição de intimação.
21/12/2022, 13:32
Outras Decisões
05/10/2022, 16:36
Conclusos para decisão
22/09/2022, 14:05
Conclusos para o Gabinete
20/09/2022, 11:51
Conclusos cancelado pelo usuário
19/09/2022, 10:21
Conclusos para decisão
16/09/2022, 11:19
Conclusos para o Gabinete
14/09/2022, 15:15
Conclusos cancelado pelo usuário
14/09/2022, 15:14
Conclusos para decisão
09/09/2022, 14:22
Conclusos para o Gabinete
09/09/2022, 13:58
Classe Processual alterada de EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL(159) para Execução de Título Extrajudicial (12154)
31/07/2022, 00:00
Juntada de Petição de resposta
18/07/2022, 12:18
Juntada de Petição de petição
22/06/2022, 16:09
Expedição de intimação.
16/06/2022, 17:06
Juntada de Petição de petição
05/04/2022, 17:05
Expedição de intimação.
08/03/2022, 21:03
Expedição de Certidão.
08/03/2022, 21:02
Juntada de Petição de certidão
16/11/2021, 15:13
Expedição de intimação.
02/06/2021, 18:07
Outras Decisões
24/05/2021, 22:22
Conclusos para decisão
19/05/2021, 18:53
Conclusos cancelado pelo usuário
19/05/2021, 18:49
Juntada de Petição de petição
18/05/2021, 10:43
Conclusos para decisão
04/05/2021, 08:59
Expedição de intimação.
04/05/2021, 08:59
Juntada de Petição de petição
08/02/2021, 15:43
Expedição de Alvará.
17/12/2020, 10:37
Expedição de intimação.
11/12/2020, 14:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
11/12/2020, 12:14
Conclusos para decisão
10/12/2020, 15:16
Conclusos para o Gabinete
10/12/2020, 14:13
Expedição de Certidão.
10/12/2020, 14:12
Conclusos cancelado pelo usuário
09/12/2020, 13:53
Juntada de Petição de petição
26/11/2020, 18:12
Conclusos para decisão
13/11/2020, 18:21
Expedição de Certidão.
13/11/2020, 18:20
Expedição de intimação.
11/11/2020, 17:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
02/06/2020, 23:00
Conclusos para decisão
05/05/2020, 16:04
Juntada de Petição de petição
04/05/2020, 12:30
Expedição de Alvará.
23/04/2020, 19:39
Expedição de intimação.
22/04/2020, 15:33
Proferido despacho de mero expediente
25/03/2020, 09:16
Conclusos para despacho
12/12/2019, 09:39
Juntada de Petição de petição
16/10/2019, 11:09
Expedição de intimação.
02/09/2019, 16:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
26/07/2019, 19:08
Conclusos para decisão
31/05/2019, 17:50
Expedição de Certidão.
31/05/2019, 17:49
Juntada de Petição de petição
06/02/2019, 16:08
Expedição de intimação.
05/10/2018, 17:15
Rejeitada a exceção de pré-executividade
06/04/2018, 10:20
Conclusos para decisão
01/08/2017, 13:06
Juntada de Petição de petição
01/08/2017, 09:59
Expedição de intimação.
12/07/2017, 16:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
12/06/2017, 16:24
Conclusos para decisão
01/06/2017, 14:46
Juntada de aviso de recebimento (ar)
08/05/2017, 07:44
Juntada de aviso de recebimento (ar)
28/04/2017, 11:06
Expedição de intimação.
10/04/2017, 15:42
Juntada de Petição de petição
10/04/2017, 08:29
Expedição de intimação.
05/04/2017, 15:41
Juntada de Termo de Penhora
31/03/2017, 16:48
Expedição de intimação.
27/03/2017, 15:46
Juntada de Petição de petição
27/03/2017, 13:34
Expedição de intimação.
13/03/2017, 15:35
Expedição de intimação.
13/03/2017, 15:33
Juntada de outros (documento)
23/02/2017, 16:19
Juntada de
23/02/2017, 16:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
23/02/2017, 13:43
Conclusos para decisão
30/01/2017, 17:36
Expedição de Certidão.
30/01/2017, 17:35
Juntada de Petição de petição
27/01/2017, 11:07
Juntada de Outros documentos
13/01/2017, 14:02
Expedição de intimação.
10/01/2017, 16:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
05/01/2017, 18:35
Conclusos para decisão
05/01/2017, 18:26
Expedição de Certidão.
04/01/2017, 16:14
Juntada de Outros documentos
22/12/2016, 12:29
Expedição de ofício.
14/12/2016, 16:11
Expedição de intimação.
14/12/2016, 16:04
Expedição de Ofício.
14/12/2016, 15:19
Expedição de Certidão.
01/12/2016, 14:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
01/11/2016, 09:21
Conclusos para decisão
13/10/2016, 18:11
Juntada de Petição de petição
04/10/2016, 09:07
Expedição de intimação.
26/09/2016, 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
22/09/2016, 17:22
Expedição de #Não preenchido#.
25/08/2016, 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
25/08/2016, 13:54
Expedição de intimação.
25/08/2016, 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
19/08/2016, 13:15
Expedição de #Não preenchido#.
19/08/2016, 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
18/08/2016, 15:13
Expedição de intimação.
18/08/2016, 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
03/11/2015, 14:04
Decorrido prazo de ANDRE VITALIANO DE CARVALHO ROCHA em 14/09/2015 23:59:59.
16/09/2015, 00:15
Expedição de #Não preenchido#.
15/09/2015, 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
10/09/2015, 11:16
Expedição de mandado.
10/09/2015, 11:14
Expedição de Certidão.
09/09/2015, 18:23
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE CUSTODIO em 08/09/2015 23:59:59.
09/09/2015, 04:07
Expedição de intimação.
21/08/2015, 14:09
Decorrido prazo de Renato Bruno da Guarda Muniz de Farias em 04/05/2015 23:59:59.