Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DO MAR EXECUTADO(A): MARCO CESAR MELO VALENCA DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0030015-10.2023.8.17.2810
Vistos, etc. O advogado da parte exequente alegou que, em razão das enchentes que assolaram o Rio Grande do Sul, amplamente noticiadas em rede nacional, impossibilitou-lhes de cumprir o prazo de emenda, havendo, ainda, suspensão de prazos naquele Estado determinada pelo STF. Totalmente incabíveis essas alegações, uma vez que a referida tragédia ocorreu em maio de 2024 e, conforme se vê dos autos, e também do já relatado no meu último despacho, “a última determinação de emenda da inicial ocorreu em 22/09, com esgotamento do prazo em 18/10. Prolatada sentença em 14/11, o exequente protocolou minuta em 16/11, ou seja, de forma absolutamente extemporânea”, sendo tais datas todas do ano de 2023 (ano passado), não interferindo, portanto, no decurso de prazo para emenda a inicial, ocorrido em situação de plena normalidade!!! INDEFIRO a petição retro do advogado. Certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, arquive-se. Diligências legais. Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2024. Fabiana Moraes Silva, Juíza de Direito. lfds