Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: DISCOM DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS E COMERCIO LTDA EXECUTADO(A): R PEREIRA & CIA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 173279166, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Observo que foi requerida a tentativa de bloqueio de bens do executado através do sistema do RENAJUD em petição de FLS. 176 E 177 do processo físico (ID.117403920) Dentro deste cenário, saliento que o PROVIMENTO nº 002/2022-CM, de 10 de março de 2022, publicado no Diário de Justiça Eletrônico do dia 11 de março de 2022, a "obtenção de informações da Secretaria da Receita Federal, de instituições bancárias, cadastro de registro de veículos, cadastro de inadimplentes e instituições análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)" exige o pagamento de taxa, "por ato ou consulta", no importe de R$ 40,00 (quarenta reais). Nos termos do art. 6º do referido provimento, o pagamento dos valores previstos nos anexos deste provimento será realizado na rede bancária credenciada pelo Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, por meio de guia de recolhimento gerada através do Sistema de Controle de Arrecadação das Custas Judiciais (SICAJUD). Com o propósito de simplificar o procedimento e cooperar com a execução deste ato, esclareço: a) Link para geração e pagamento da guia: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/custasDiversas/gerarCustasDiversas.xhtml; b) O exequente deverá recolher o valor de R$ 41,87 por ato ou por consulta; c) O exequente deve considerar cada devedor e cada sistema como uma consulta, multiplicando-se a quantidade de consultas pelo número de devedores e sistemas que requerer constrição judicial. Assim,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0026030-56.2002.8.17.0001 intime-se o requerente para, no prazo de 15 - quinze - dias, comprovar o pagamento da respectiva taxa, a fim de possibilitar a consulta requerida. Cumpra-se. Frederico de Morais Tompson Juiz de Dirieto Datado e assinado eletronicamente 4" RECIFE, 19 de junho de 2024. DANIELE BIANA DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau