Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 30.031,91
Órgão julgador
Seção A da 36ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para despacho
18/12/2025, 09:26
Expedição de Certidão.
18/12/2025, 09:26
Proferido despacho de mero expediente
02/12/2025, 12:29
Conclusos para despacho
03/07/2025, 11:23
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 17/06/2025 23:59.
18/06/2025, 01:05
Juntada de Petição de petição (outras)
11/06/2025, 22:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/05/2025.
27/05/2025, 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
27/05/2025, 07:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
23/05/2025, 18:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
23/05/2025, 18:26
Proferido despacho de mero expediente
13/05/2025, 12:09
Conclusos para despacho
08/05/2025, 11:24
Juntada de Petição de petição (outras)
17/04/2025, 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
10/04/2025, 00:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/04/2025.
10/04/2025, 00:21
Documentos
Despacho
•02/12/2025, 12:29
Despacho
•13/05/2025, 12:09
18/06/2025, 01:05
Juntada de Petição de petição (outras)
11/06/2025, 22:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/05/2025.
27/05/2025, 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
27/05/2025, 07:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
23/05/2025, 18:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
23/05/2025, 18:26
Proferido despacho de mero expediente
13/05/2025, 12:09
Conclusos para despacho
08/05/2025, 11:24
Juntada de Petição de petição (outras)
17/04/2025, 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
10/04/2025, 00:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/04/2025.
10/04/2025, 00:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
08/04/2025, 18:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
08/04/2025, 18:54
Proferido despacho de mero expediente
01/04/2025, 14:57
Conclusos para despacho
31/01/2025, 18:42
Juntada de Petição de petição (outras)
13/12/2024, 09:56
Juntada de Petição de petição (outras)
08/12/2024, 20:56
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 06/12/2024 23:59.
07/12/2024, 01:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/11/2024.
19/11/2024, 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
19/11/2024, 15:23
Juntada de Petição de petição (outras)
18/11/2024, 17:24
Juntada de Petição de petição (outras)
12/11/2024, 11:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A EXECUTADO(A): ROBERTO JOSE MACHADO BOTELHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 187666714, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0093010-61.2023.8.17.2001
Vistos, etc...
Trata-se de petição id 164158783 em que ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS requereu a substituição processual do pólo ativo nos presentes autos em seu favor e, alternativamente, seu ingresso na demanda como assistente, nos termos do artigo 109, §2º c/c os artigos 119, 120 e 124 do Código de Processo Civil.. Intimada para se manifestar sobre o pedido a parte exequente se manteve silente, conforme certidão id 186510451. É o que importa relatar. Decido. Da análise dos documentos acostados aos autos pela parte peticionante, apesar de suas alegações, não foi possível a este juízo verificar se o crédito ora discutido foi, de fato, cedido à requerente haja vista que no documento denominado Termo de Cessão colacionado aos autos não consta qualquer informação relativa ao título que lastreia a presente execução. Ademais, o ingresso da parte na qualidade de assistente litisconsorcial pressupõe a comprovação do interesse jurídico da parte, o qual igualmente não se encontrado comprovado. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. INTERESSE REFLEXO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.A jurisprudência desta Corte entende que a assistência litisconsorcial exige a comprovação do interesse jurídico direto do pretenso assistente, ou seja, a demonstração da titularidade da relação discutida no processo. 2. O interesse do agravante é meramente reflexo e não tem o condão de possibilitar a admissão na lide nessa modalidade de intervenção processual. 3. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt na PET no REsp: 1776753 MG 2018/0286312-9, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 20/09/2021, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/09/2021) Em face do exposto, indefiro os pedidos requeridos e determino a intimação do exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte executada, sob pena de arquivamento dos presentes autos nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Datado e assinado eletronicamente" RECIFE, 11 de novembro de 2024. FABIO COSTA TAVARES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau
12/11/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
11/11/2024, 17:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
11/11/2024, 17:29
Outras Decisões
07/11/2024, 11:26
Conclusos para decisão
07/11/2024, 11:06
Conclusos para despacho
25/10/2024, 16:22
Juntada de certidão (outras)
25/10/2024, 16:22
Proferido despacho de mero expediente
17/10/2024, 09:42
Conclusos para despacho
17/10/2024, 01:00
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 16/09/2024 23:59.
22/09/2024, 03:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/08/2024.
20/09/2024, 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
20/09/2024, 15:50
Juntada de Petição de petição (outras)
11/09/2024, 14:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A EXECUTADO(A): ROBERTO JOSE MACHADO BOTELHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __173250686 ___, conforme segue transcrito abaixo: "Intime-se a parte exeqüente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, em relação ao requerimento de alteração do polo ativo formulado nos autos. " RECIFE, 22 de agosto de 2024. ANE VICTOR ALVES CARDOSO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0093010-61.2023.8.17.2001
23/08/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
22/08/2024, 21:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
22/08/2024, 21:08
Conclusos cancelado pelo usuário
12/08/2024, 07:48
Conclusos para o Gabinete
09/08/2024, 15:05
Proferido despacho de mero expediente
30/07/2024, 14:00
Conclusos para despacho
26/07/2024, 11:37
Conclusos para o Gabinete
26/07/2024, 10:28
Juntada de Petição de petição (outras)
04/07/2024, 08:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/06/2024.
21/06/2024, 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
21/06/2024, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A EXECUTADO(A): ROBERTO JOSE MACHADO BOTELHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 173250686 - Despacho, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0093010-61.2023.8.17.2001 Intime-se a parte exeqüente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, em relação ao requerimento de alteração do polo ativo formulado nos autos. " RECIFE, 19 de junho de 2024. MARTA MARIA BARBOSA Diretoria Cível do 1º Grau
20/06/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
19/06/2024, 14:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
19/06/2024, 14:43
Proferido despacho de mero expediente
12/06/2024, 09:51
Conclusos para despacho
12/06/2024, 09:47
Conclusos para o Gabinete
27/05/2024, 07:50
Juntada de Petição de diligência
14/04/2024, 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/04/2024, 12:36
Expedição de Outros documentos.
19/03/2024, 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
04/03/2024, 13:40
Expedição de citação (outros).
04/03/2024, 10:31
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
04/03/2024, 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
04/03/2024, 10:31
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
10/01/2024, 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
16/12/2023, 17:23
Juntada de Petição de diligência
16/12/2023, 17:23
Juntada de Petição de petição (outras)
31/10/2023, 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
23/10/2023, 18:45
Juntada de Petição de diligência
23/10/2023, 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
05/10/2023, 08:36
Expedição de citação (outros).
04/10/2023, 21:31
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)