Execução de Título ExtrajudicialTaxa SELICValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 30.071,98
Órgão julgador
Seção A da 36ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de outros documentos
12/05/2026, 18:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/04/2026.
20/04/2026, 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2026
18/04/2026, 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
16/04/2026, 14:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
16/04/2026, 14:09
Juntada de Petição de petição (outras)
11/03/2026, 10:48
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/02/2026.
19/02/2026, 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2026
14/02/2026, 01:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
12/02/2026, 15:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
12/02/2026, 15:30
Juntada de Petição de diligência
04/02/2026, 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
04/02/2026, 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
15/12/2025, 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
15/12/2025, 08:42
Expedição de citação (outros).
15/12/2025, 08:37
Documentos
Decisão
•02/06/2025, 09:50
Decisão
•17/09/2024, 09:56
16/04/2026, 14:09
Juntada de Petição de petição (outras)
11/03/2026, 10:48
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/02/2026.
19/02/2026, 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2026
14/02/2026, 01:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
12/02/2026, 15:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
12/02/2026, 15:30
Juntada de Petição de diligência
04/02/2026, 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
04/02/2026, 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
15/12/2025, 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
15/12/2025, 08:42
Expedição de citação (outros).
15/12/2025, 08:37
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
15/12/2025, 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
15/12/2025, 08:37
Juntada de Petição de petição (outras)
03/12/2025, 18:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/11/2025.
10/11/2025, 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2025
08/11/2025, 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
06/11/2025, 11:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
06/11/2025, 11:23
Juntada de Petição de petição (outras)
29/10/2025, 11:28
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/10/2025.
08/10/2025, 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2025
08/10/2025, 01:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
06/10/2025, 14:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
06/10/2025, 14:40
Expedição de Certidão.
29/09/2025, 12:48
Expedição de Certidão.
10/06/2025, 07:43
Outras Decisões
02/06/2025, 09:50
Conclusos para decisão
02/06/2025, 08:24
Conclusos para despacho
30/05/2025, 13:54
Juntada de Petição de petição (outras)
27/05/2025, 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
22/05/2025, 19:11
Juntada de Petição de petição (outras)
22/05/2025, 15:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
16/05/2025, 13:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
16/05/2025, 13:29
Juntada de Petição de diligência
29/04/2025, 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
29/04/2025, 19:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
22/04/2025, 08:28
Expedição de citação (outros).
22/04/2025, 07:39
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
22/04/2025, 07:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
22/04/2025, 07:39
Juntada de Petição de petição (outras)
18/03/2025, 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
28/02/2025, 00:30
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/02/2025.
28/02/2025, 00:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
25/02/2025, 13:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
25/02/2025, 13:34
Juntada de Petição de diligência
12/02/2025, 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
12/02/2025, 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
10/01/2025, 08:47
Expedição de citação (outros).
10/01/2025, 08:47
Mandado enviado para a cemando: (Garanhuns Varas Cemando)
10/01/2025, 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
10/01/2025, 08:47
Juntada de Petição de petição (outras)
29/11/2024, 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
22/11/2024, 01:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/11/2024.
22/11/2024, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ROTAME - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO(A): ALEX SANDRO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte ____exequente____ para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que seja expedido mandado de Penhora, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). RECIFE, 19 de novembro de 2024. DANIELE BIANA DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0095098-72.2023.8.17.2001
20/11/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
19/11/2024, 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
19/11/2024, 10:28
Juntada de Petição de petição (outras)
15/10/2024, 15:29
Juntada de Petição de diligência
08/10/2024, 11:33
Mandado devolvido ratificada a liminar
08/10/2024, 11:33
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/09/2024.
30/09/2024, 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
30/09/2024, 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
27/09/2024, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ROTAME - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO(A): ALEX SANDRO DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 182419328, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0095098-72.2023.8.17.2001
Vistos, etc...
Trata-se de pedido de citação da parte executada por edital em razão da diligência de tentativa de citação da parte executada sem êxito ter ocorrido no mesmo endereço localizado por meio de consulta ao sistema INFOJUD. Cumpre mencionar que o entendimento já pacificado na jurisprudência é de que cabe ao autor/exequente a tarefa de indicar nos autos a localização do executado e, em caso de todas as diligências nesse sentido serem frustradas, poderá recorrer-se da citação por edital, que é medida excepcional, conforme se observa: EMENTA: REVISÃO CRIMINAL - PRELIMINARES DEFENSIVAS: NULIDADE - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DO ACUSADO PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVO PATRONO E CITAÇÃO POR EDITAL SEM ESGOTAMENTO DOS MEIOS DISPONÍVEIS PARA CITAÇÃO PESSOAL DO RÉU PRESO (STF, 351) - ACOLHIMENTO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - NULIDADE DECLARADA - PEDIDO REVISIONAL DEFERIDO. 1. É direito inafastável do réu exercer o direito de nomear advogado de sua confiança para patrocinar sua defesa, sob pena de ofensa ao princípio da ampla defesa e contraditório. No caso em concreto, a falta de intimação do acusado para constituir novo patrono contamina todo o processo, fazendo-se necessária a decretação da nulidade absoluta de todos os atos que seguiram após referido ato processual. 2. Realizada a citação por edital sem o esgotamento dos meios disponíveis para citação pessoal do réu, imperioso se faz o reconhecimento da nulidade apontada e dos atos processuais que sucederam a citação por edital realizada, vez que o réu estava preso no mesmo estado federativo do Juízo, em observância ao enunciado da Súmula nº 351 do Supremo Tribunal Federal.(TJ-MG - RVCR: 10000180353609000 MG, Relator: Kárin Emmerich, Data de Julgamento: 20/05/2019, Data de Publicação: 22/05/2019) Tendo em vista que não se encontra demonstrado no processo que foram realizadas todas as diligências no sentido de localizar a parte executada, inclusive, sequer foram esgotadas as diligências nos sistemas disponíveis para o juízo, indefiro, por ora, o pedido de citação por edital pleiteado. P.R.I. Datado e assinado eletronicamente" RECIFE, 26 de setembro de 2024. FABIO COSTA TAVARES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau
27/09/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
26/09/2024, 23:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
26/09/2024, 23:10
Expedição de Certidão.
26/09/2024, 23:08
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
26/09/2024, 23:07
Mandado enviado para a cemando: (Abreu e Lima Varas Cemando)
26/09/2024, 23:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
26/09/2024, 23:07
Outras Decisões
17/09/2024, 09:56
Conclusos para decisão
17/09/2024, 09:21
Conclusos para o Gabinete
11/09/2024, 17:54
Juntada de Petição de petição (outras)
26/08/2024, 15:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ROTAME - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO(A): ALEX SANDRO DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 173248436, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0095098-72.2023.8.17.2001
Vistos, etc... Defiro o pedido id 170316888 para determinar a realização de consulta ao sistema INFOJUD com a finalidade de diligenciar o endereço da parte executada, mediante o recolhimento das custas devidas. Cumpridas as determinações acima, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação. P.R.I. Datado e assinado eletronicamente " RECIFE, 7 de agosto de 2024. DANIELE BIANA DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau
08/08/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
07/08/2024, 16:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
07/08/2024, 16:42
Expedição de Certidão.
01/08/2024, 11:57
Expedição de Certidão.
17/07/2024, 09:14
Juntada de Petição de petição (outras)
05/07/2024, 17:23
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/06/2024.
21/06/2024, 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
21/06/2024, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ROTAME - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO(A): ALEX SANDRO DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 173248436 - Decisão, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0095098-72.2023.8.17.2001 Defiro o pedido id 170316888 para determinar a realização de consulta ao sistema INFOJUD com a finalidade de diligenciar o endereço da parte executada, mediante o recolhimento das custas devidas. umpridas as determinações acima, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação." RECIFE, 19 de junho de 2024. MARTA MARIA BARBOSA Diretoria Cível do 1º Grau
20/06/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
19/06/2024, 14:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
19/06/2024, 14:45
Outras Decisões
12/06/2024, 09:58
Conclusos para decisão
12/06/2024, 09:37
Conclusos para o Gabinete
24/05/2024, 14:37
Juntada de Petição de petição (outras)
13/05/2024, 16:18
Juntada de Petição de diligência
22/04/2024, 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/04/2024, 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
12/04/2024, 16:20
Expedição de citação (outros).
12/04/2024, 15:16
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
12/04/2024, 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
12/04/2024, 15:16
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
12/04/2024, 15:15
Outras Decisões
02/04/2024, 09:33
Conclusos para decisão
02/04/2024, 09:13
Conclusos para o Gabinete
01/02/2024, 20:53
Juntada de Petição de petição (outras)
18/01/2024, 15:03
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).