Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BRADESCO SAÚDE S/A EXECUTADO(A): RECIPHONE ASSISTENCIA TECNICA APPLE LTDA - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 173027010, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0112181-04.2023.8.17.2001
Vistos, etc. BRADESCO SAÚDE S/A, qualificado nos autos e por meio de advogado regularmente constituído, ajuizou a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de RECIPHONE ASSISTÊNCIA TECNICA APPLE LTDA-ME. Em síntese, alega o exequente ser credor da quantia histórica de R$10.846,76, proveniente de contrato de seguro saúde. Ao ID 155492729, o exequente informou que celebrou um acordo extrajudicial com a parte executada, bem como, requereu a suspensão até a data estipulada para o pagamento da última parcela do acordo. Minuta de acordo- ID 155495832. Citação positiva- ID 155644516. Petição do exequente, informando o cumprimento integral do acordo celebrado, bem como, requereu a extinção da execução pela satisfação- ID 170546005. É o que importa relatar. DECIDO.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial regularmente distribuída, registrada e autuada, com quitação do débito e pedido de expedição de alvará em favor da exequente. Dispõe o art. 924, II, do CPC, que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação. POSTO ISSO, considerando o adimplemento da parte devedora, declaro extinta a obrigação dos executados, nos termos do art. 924, II e art.925, ambos do Código de Processo Civil. Custas já satisfeitas e honorários advocatícios na forma acordada. Arquive-se os autos de imediato, nos termos do art.1.000, parágrafo único do CPC. Sentença registrada eletronicamente. P.I. " RECIFE, 19 de junho de 2024. ALEXANDRE LINDOSO DE ARAUJO Diretoria Cível do 1º Grau