Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RÉU: BANCO DO BRASIL DECISÃO Recebidos hoje. Atenta à determinação da 1ª Vice Presidência desde TJPE, nos autos da ação nº 0003362-34.2023.8.17.2110, publicada em 02/08/2024, no sentido de que sejam suspensos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado, em todas as instâncias deste Tribunal de Justiça (1º e 2º graus), nas lides envolvendo PASEP até o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça, isto com fundamento no art. 1.036, § 1º, do CPC, deve o presente feito ser suspenso. Os autos deverão ser remetidos ao arquivo, onde permanecerão até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Recife/PE, 12 de agosto de 2024. Patrícia Xavier de Figueirêdo Lima JUÍZA DE DIREITO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 23ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810218 Processo nº 0059737-91.2023.8.17.2001 AUTOR(A): JOSE RICARDO BESSA DA SILVEIRA