Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. ESPÓLIO -
REQUERIDO: GIOVANNI OLIVEIRA DE QUEIROZ INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 173146088, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Por meio de decisão, foi determinada a intimação do autor para corrigir o valor da causa, excluindo ou esclarecendo o valor referente à verba honorária incluída no valor exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 801 c/c art. 485, I do CPC). Decorrido o prazo, conforme certidão, o prazo decorreu sem manifestação. É o relatório. Decido Compulsando os autos, observo que o autor não atendeu à ordem judicial no prazo assinalado, ou seja, não corrigindo o valor da causa, excluindo ou esclarecendo o valor exequendo. Assim, visível a ausência de documentos imprescindíveis à demanda, configurando ausência de “condições da ação”, em face de requisito necessário à sua validade. O parágrafo único do art. 321, aplicável subsidiariamente aos processos de execução, prevê a possibilidade de indeferimento da inicial, caso o autor, devidamente intimado, não emendar ou completar a petição inicial no prazo de quinze dias concedido (art. 321, caput).
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0013460-51.2022.8.17.2001 ESPÓLIO - Diante do exposto e considerando a inércia do autor em apresentar os documentos indispensáveis à propositura da demanda, indefiro a petição inicial por estar incompleta e por consequência extingo o processo, nos termos do art. 485, I - CPC. Em sendo apresentado Recurso de Apelação, cite-se a parte recorrida para responder aos termos do recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 331, § 1º do CPC. Apresentada a peça ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco, com nossas homenagens e anotações de estilo. Custas já satisfeitas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente " RECIFE, 19 de junho de 2024. DIEGO MOURA DA SILVA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau