Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: GENES GONCALVES E FABIO LIMA LIMITADA - ME EXECUTADO(A): SALATIANA SOARES DE SOUZA INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme cópia em anexo. SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h - (81) 31819032 AV SENADOR SALGADO FILHO, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 Processo nº 0005863-89.2022.8.17.8222
Vistos, etc. Relatório dispensado ex vi do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. O exequente apresentou a presente ação para execução de título executivo extrajudicial. Uma vez verificada o resultado negativo da diligência de citação, por deficiência do endereço fornecido, foi concedido à parte exequente o prazo para promover a citação, com a indicação do correto endereço da parte executada (169695439). Em que pese a oportunidade concedida, o exequente não apresentou novo endereço (id. 172482625). Registre-se que em sede de Juizados, por força do disposto na Lei n. 9.099/95, não é possível a citação por edital. Segundo regra abstratamente fecundada pelo art. 239 da nossa lei instrumental civil: "Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido." À parte exequente foi ofertada oportunidade de viabilizar a citação dos requeridos, todavia, passado o prazo concedido, não fez. Isto posto e considerando a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamentação no artigo 485, IV, Código de Processo Civil, extingo o feito sem julgamento do mérito. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Paulista, 5 de junho de 2024. Gerson Barbosa da Silva Júnior Juiz de Direito em exercício cumulativo Fica V. Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº9.099/95. PAULISTA, 19 de junho de 2024. SEBASTIAO DA COSTA MONTEIRO FILHO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: GENES GONCALVES E FABIO LIMA LIMITADA - ME Endereço: R HONORATO FERNANDES DA PAZ, 680, JANGA, PAULISTA - PE - CEP: 53435-550 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.