Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTES: MOURA DUBEAUX ENGENHARIA S/A E OUTROS
APELADOS: GEORGE DIDEROT DUARTE DE BRITO E OUTROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o despacho de ID nº 37824080 e a certidão de ID nº 39140227, e nos termos preconizados pelo art. 6º, § 1º, do Ato Conjunto nº 44, de 22 de dezembro de 2020 (DJe nº 233/2020, de 23/12/2020), nomeio a engenheira civil LARISSA SOUZA SIQUEIRA DE ESPINDOLA, cadastrada no CPTEC/SIAJUS deste TJPE, para atuar na qualidade de perita técnica nos presentes autos. Outrossim, determino: 1) A intimação da referida perita para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, proposta de honorários, currículo e contatos profissionais, inclusive o endereço eletrônico (465, §2º, CPC), ou, rejeitar a nomeação, nos termos dos artigos 157 e 467, ambos do CPC; 2) A intimação das partes para que indiquem assistente técnico, apresentem quesitos (465, §1º, CPC), bem como para que informem seus contatos e o dos seus advogados, a fim de viabilizar a comunicação com a profissional, ou para que se manifestem quanto a possível impedimento ou suspeição da perita, se for o caso. Por seu turno, uma vez decorrido o prazo para apresentação de proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 465, §3º CPC). Observo, por fim, que eventual impugnação à nomeação da perita acima indicada deve vir acompanhada da indicação de profissional acolhido por ambas as partes, nos termos do art. 471 do CPC. À Diretoria Cível para adoção das medidas cabíveis.
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho (6ª CC) 6ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL: Nº 0039134-41.2016.8.17.2001 RELATOR: DES. GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO Intime-se. Cumpra-se. Recife, data da certificação digital. GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO Desembargador Relator