Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BFC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL EXECUTADO(A): SABOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ROGERIO PONTES SANTOS LIMA, KARINA PONTES SANTOS LIMA, RICARDO PONTES SANTOS LIMA, EDDIE MARA CAVALCANTE PONTES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 186152913__, conforme segue transcrito abaixo: " [Tendo em vista o teor da petição id 175869167, determino a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, por do sistema SERASAJUD, mediante o recolhimento das custas processuais devidas e certificação, pela diretoria cível, da regularidade do recolhimento.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0047006-10.2016.8.17.2001 Defiro, ainda, o pedido de expedição de ofício à SUSEP a fim de que informe a existência de eventuais investimentos em nome da Executada para penhora, bem como expedição de ofício à a BM&F, BOVESPA, CVM e CETIP, para que informem a existência de ativos financeiros em nodo dos executados, mediante o recolhimento das custas devidas. Com o resultado, intime-se a parte exeqüente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação. Intime-se. Datado e assinado eletronicamente] " Intimo, também, a parte EXEQUENTE___ para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: DOIS OfícioS Serasajud (5 EXECUTADOS) Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio. E ainda, recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem enviados o número de _04__ expedientes postal(ais) com AR (CARTAS BM&F, BOVESPA, CVM e CETIP,), tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). RECIFE, 30 de outubro de 2024. JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau