Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RÉU: BANCO DO BRASIL DECISÃO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 26ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0158202-38.2023.8.17.2001 AUTOR(A): GENEZILDA DE OLIVEIRA CAVALCANTI BARBOSA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Indenização com causa de pedir relacionada à alegação de desfalques em sua conta PASEP, atribuída pela parte autora ao réu Banco do Brasil. A 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco proferiu decisão admitindo o Recurso Especial no processo nº 0003362-34.2023.8.17.2110 como representativo de controvérsia (RRC), a fim de que sejam definidas as seguintes questões de direito: - Definir a natureza jurídica da relação existente entre o Banco do Brasil e os beneficiários de contas vinculadas ao PASEP, estabelecendo se há enquadramento no conceito legal de relação de consumo, de modo a atrair a incidência do Código de Defesa do Consumidor, ou se, ao contrário,
trata-se de relação regida tão somente pelo Código Civil; - Por conseguinte, fixar os parâmetros devem ser adotados para a distribuição do ônus da prova nas demandas envolvendo eventual falha na prestação do serviço de administração das contas Pasep, saques indevidos e desfalques, ou, ainda, má-administração da custódia de valores depositados, conforme a regra de inversão prevista na lei consumerista, ou as regras de distribuição estática e dinâmica previstas no Código de Processo Civil. Diante da admissão, foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado, em todas as instâncias do Tribunal de Justiça (1º e 2º graus), que versem sobre estas questões de direito até o pronunciamento do STJ. Assim, DETERMINO A SUSPENSÃO IMEDIATA DO PRESENTE FEITO até o pronunciamento pelo STJ. Intime-se. Cumpra-se. Recife, 24 de setembro de 2024 José Alberto de Barros Freitas Filho Juiz de Direito
25/09/2024, 00:00