Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO DUARTE COELHO EXECUTADO(A): FRANCINEUDO MOREIRA DE FARIAS INTIMAÇÃO (Despacho) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do despacho, conforme segue transcrito abaixo. DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - (81) 31831581 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0018945-85.2024.8.17.8201 Vistos etc. Intime-se o demandante para, em 05 dias, juntar os documentos abaixo: - Ata da assembleia que elegeu o(a) síndico(a) que representa o condomínio autor nesta demanda, visto que o documento de id 170002990 está datada de 2016; - Cópia dos documentos pessoais do(a) síndico(a) representante (RG e CPF); - Ata que fixou a taxa cobrada; - Documento de comprovação do CNPJ do condomínio; - Instrumento procuratório. Não cumprida a determinação, certifique-se e voltem-me conclusos para sentença de extinção. Cumprida na integralidade, cite-se a parte executada para que a mesma, dentro do prazo de 03 (três) dias proceda com o pagamento da dívida, nos termos do art. 829, caput, do CPC, ou opor embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 915, também do CPC. Além disso, cientifique-se a parte executada sobre o conteúdo do art.916, do CPC, que permite à mesma, mediante reconhecimento do crédito exequendo e de comprovação do depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, requerer que seja admitido o pagamento do valor restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Recife, 7 de junho de 2024. Luciana Maria Tavares de Menezes Juíza de Direito RECIFE, 20 de junho de 2024. LEDA CRISTINA MARINHO FALCAO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: CONDOMINIO EDIFICIO DUARTE COELHO Endereço: AV CONDE DA BOA VISTA, 175, Rua da Aurora, BOA VISTA, RECIFE - PE - CEP: 50060-002 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.