Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: LIDIA ALAIDE DA SILVA
RECORRIDOS: VANDA MARIA SILVA DE OLIVEIRA E OUTRO D E S P A C H O
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência GABINETE DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO RECURSO ESPECIAL NO PROCESSO Nº 35348-86.2016.8.17.2001
Trata-se de Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, interposto contra acórdão proferido em apelação (ID. 35708924). Compulsando os autos, verifico que o recorrente deixou de comprovar o adequado preparo. Isto porque foi acostada aos autos a uma guia de recolhimento referente as custas do STJ sem o comprovante de pagamento (ID. 38156748), além de não ter demonstrado o recolhimento das custas do STJ. Dessa forma, descumpriu o comando do art. 1.007, caput, do CPC, segundo o qual “no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção”. No entanto, para viabilizar a prestação jurisdicional e com o intuito de garantir o acesso à justiça, o Código de Processo Civil permitiu o posterior recolhimento do preparo. Isto posto, intime-se a recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias sanar os vícios apontados, sob pena de deserção. Após, retornem-me conclusos os autos. Recife, data da certificação digital. Alfredo Hermes Barbosa de Aguiar Neto Juiz Assessor da 1º Vice-Presidência