Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS EXECUTADO(A): POSTO NOVA DIMENSAO LTDA, VINICIUS RUFINO FERREIRA FILHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 161916947, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0192737-62.2012.8.17.0001
Vistos, etc... Considerando certidão de decurso do prazo de um ano da suspensão ID. 145605056, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se definitivamente os autos, conforme artigo 921, §2º do CPC c/c artigo 1º, “b” da Portaria Conjunta Nº 29 de 24 de outubro de 2019, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, retornando a correr o prazo prescricional. Fica o exequente ciente de que o termo inicial da prescrição intercorrente será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, podendo o prazo prescricional ser suspenso por uma única vez, tudo conforme artigo 921, §4º do CPC. P.R.I. RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO Juiz(a) de Direito" RECIFE, 20 de junho de 2024. REGINA CELI LEITE PEREIRA PAVAO Diretoria Cível do 1º Grau