Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO(A): SONHO MEU COLCHOES E ACESSORIOS LTDA - ME SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:( ) Processo nº 0069951-49.2020.8.17.2001
Vistos, etc. SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, por advogado regularmente constituído, propôs a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS em face de SONHO MEU COLCHÕES E ACESSÓRIOS LTDA-ME, com pedido de homologação de acordo firmado entre as partes. Em síntese, alega o exequente ser credor da quantia histórica de R$8.687,88 proveniente de seguro saúde. Citação cumprida positivamente- ID 127217140. Penhora infrutífera realizada através do sistema SISBAJUD -ID 112682521. Exequente apresentou minuta de acordo celebrado entre as partes, com pedido de homologação e extinção do processo executivo - ID 126685376. Por fim, ao ID 169278139, o exequente informou o cumprimento integral do acordo. É o que importa relatar. DECIDO. No curso da lide, as partes formalizaram um acordo, requerendo sua homologação. Com efeito, é lícito às partes requererem o fim do litígio com a homologação do acordo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, na forma prevista na lei civil. Assim posto, homologo o acordo firmado entre as partes (ID 126685376), por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, em consequência, extingo a execução, nos termos do art. 924, III do Código de Processo Civil. Custas já satisfeitas (ID 70778827). Honorários na forma acordada. Arquive-se os autos de imediato, nos termos do art.1.000, parágrafo único do CPC. Sentença registrada eletronicamente. P.I. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente 6