DuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJPE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
01/12/2011
Valor da Causa
R$ 14.177,46
Órgão julgador
Seção B da 35ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
GASOLEO COMBUSTIVEIS LTDA
CNPJ
Autor
J P CONSTRUCOES E EMPREEMDIMENTOS LTDA - EPP
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
VADSON DE ALMEIDA PAULA
OAB/PE 22405·CPF·Representa: Autor
JOSÉ ANDRÉ DA SILVA FILHO
OAB/PE 8359·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
15/08/2024, 23:52
Processo Reativado
15/08/2024, 23:52
Arquivado Definitivamente
15/08/2024, 23:52
Expedição de Certidão.
15/08/2024, 23:52
Expedição de Certidão.
15/08/2024, 23:51
Decorrido prazo de GASOLEO COMBUSTIVEIS LTDA em 06/08/2024 23:59.
09/08/2024, 07:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/07/2024.
03/07/2024, 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
22/06/2024, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: GASOLEO COMBUSTIVEIS LTDA ESPÓLIO -
REQUERIDO: J P CONSTRUCOES E EMPREEMDIMENTOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 173399911, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0072685-71.2011.8.17.0001 ESPÓLIO -
Trata-se de petição do exequente em que requer a inclusão do nome do executado no Serasajud. DECIDO Defiro o pedido, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, recolher as custas para a obtenção das informações requeridas, nos termos do inciso IX, §1º, art. 10 da Lei de Custas (Lei Estadual nº 17.116/2020). Havendo o recolhimento das custas determino a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplente através do sistema Serasajud, cumprindo as advertências de estilo. Caso não haja o recolhimento das custas pelo exequente não proceda a pesquisa/inclusão do nome do executado no sistema no SERASAJUD, enviando os autos para suspensão, nos termos do art. 921, III – CPC. JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente" RECIFE, 20 de junho de 2024. FABIO COSTA TAVARES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau
21/06/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
20/06/2024, 15:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.