Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: D. ARAUJO PINA EXECUTADO(A): WALLISSON SERGIO SOBRAL FLORENCIO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 167933322, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0055464-40.2021.8.17.2001 Vistos etc. Intime-se o exequente, para se manifestar sobre a certidão de (ID.163162881), no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de SUSPENSÃO do feito, bem como o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO, nos termos do art. 921, inciso III do CPC e artigo 1º da Portaria Conjunta Nº 29 e 24 de outubro de 2019 deste E. Tribunal de Justiça de Pernambuco. RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO Juíza de Direito Assinado e datado eletronicamente" RECIFE, 20 de junho de 2024. REGINA CELI LEITE PEREIRA PAVAO Diretoria Cível do 1º Grau