Despesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 8.153,08
Órgão julgador
24º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h
Partes do Processo
CONDOMINIO EDIFICIO FABIANO I
CNPJ
Autor
JOSE RIBAMAR DE ARAUJO NETO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO FABIANO I em 23/07/2024 23:59.
24/07/2024, 02:17
Arquivado Definitivamente
22/07/2024, 14:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO FABIANO I em 15/07/2024 23:59.
17/07/2024, 00:53
Publicado Sentença (Outras) em 01/07/2024.
05/07/2024, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
05/07/2024, 00:41
Publicado Decisão em 01/07/2024.
03/07/2024, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO FABIANO I EXECUTADO(A): JOSE RIBAMAR DE ARAUJO NETO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 24º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, E-mail: [email protected], IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831642 Processo nº 0025294-07.2024.8.17.8201
Vistos, etc... Homologo por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência formulado (identificador nº 174324157) e, em consequência, om fundamento no art. 485, VIII, do CPC, declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Cancele-se a audiência, acaso designada. Intimações necessárias. Recife, data da assinatura digital. Juíza de Direito
26/06/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
25/06/2024, 14:44
Homologada a Transação
25/06/2024, 14:44
Extinto o processo por desistência
25/06/2024, 14:44
Conclusos para julgamento
25/06/2024, 14:20
Juntada de Petição de pedido de desistência da execução
25/06/2024, 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
22/06/2024, 03:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO FABIANO I EXECUTADO(A): JOSE RIBAMAR DE ARAUJO NETO DECISÃO R.H.
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 24º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, E-mail: [email protected], IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831642 Processo nº 0025294-07.2024.8.17.8201 Recebo o processo. É sabido que as taxas condominiais ordinárias, extraordinárias, bem como os respectivos valores, são aprovadas por deliberação em assembleia de condôminos, com a devida formalização de suas atas. A parte exequente reclama débitos decorrentes de inadimplemento do pagamento das taxas condominiais, no valor de R$ 1.230,00, todavia não indica as atas as quais as cobranças foram instituídas. Assim, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, proceder com a identificação de cada ata deliberativa, indicando, inclusive o “identificador” do documento relativo a cada cobrança indicada no demonstrativo de débito ou mesmo a juntada do documento que institui a cobrança, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção da execução. Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital. Juíza de Direito
21/06/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.