Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: FLAVIA ARAUJO DE BARROS COMERCIO DE VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 6ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 180249981, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 6ª Vara Cível da Capital Processo nº 0056865-69.2024.8.17.2001 AUTOR(A): JACQUELINE FELIX DA SILVA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada por JACQUELINE FELIX DA SILVA em face de FLAVIA ARAÚJO DE BARROS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. Antes de efetivada a citação, a parte autora requereu a desistência dos pedidos iniciais (id. 179654118). É o relatório. Decido. É lídimo direito da parte desistir da demanda, nos moldes e termos em que admitido na atual fase do processo, na forma do art. 485, §4º, CPC/2015.
Ante o exposto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA pleiteada pela parte autora, extinguindo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, CPC/2015. Custas já satisfeitas. Sem condenação em honorários. Considerando a irretratabilidade da abdicação, incompatível com o interesse em recorrer (art. 1.000, §1º, CPC), certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, arquivem-se. Cumpra-se. Recife-PE, data digitalmente certificada. Ana Paula Costa de Almeida Juíza de Direito Substituta " RECIFE, 4 de setembro de 2024. ESTEVAO LEE MARINHO DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau