PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM PERNAMBUCO
Autor
RECEITA FEDERAL DO PERNAMBUCO
Terceiro
PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM PETROLINA-PE
Terceiro
PROCURADORIA DA UNIAO EM PETROLINA
Terceiro
PROCURADORIA 5 REGIAO - PETROLINA
Terceiro
Advogados / Representantes
JENIVAL CORREIA DE MELO
OAB/PE 12621·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
17/08/2024, 16:47
Expedição de Certidão.
17/08/2024, 16:46
PROCURADORIA DA UNIAO EM PETROLINA
Terceiro
PROCURADORIA 5 REGIAO - PETROLINA
Terceiro
CONSERVADORA SANTA CLARA LTDA - ME
CNPJ
Reu
MONICA DE ABREU E LIMA DA CUNHA
CPF
Reu
CONSERVADORA SANTA CLARA LTDA.
Reu
Expedição de Certidão.
17/08/2024, 16:44
Decorrido prazo de MONICA DE ABREU E LIMA DA CUNHA em 22/07/2024 23:59.
23/07/2024, 00:56
Decorrido prazo de CONSERVADORA SANTA CLARA LTDA - ME em 15/07/2024 23:59.
16/07/2024, 00:16
Publicado Edital/Edital (Outros) em 01/07/2024.
03/07/2024, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
24/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM PERNAMBUCO EXECUTADO(A): CONSERVADORA SANTA CLARA LTDA - ME, MONICA DE ABREU E LIMA DA CUNHA EDITAL DE INTIMAÇÃO O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a EXECUTADO(A): CONSERVADORA SANTA CLARA LTDA - ME, MONICA DE ABREU E LIMA DA CUNHA, a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à R OLÍVIO COSTA, 123, Anexo do Fórum - E-mail: [email protected] - Tel (WhatsApp): 81 31819150/9155/9151, CENTRO, SÃO LOURENÇO DA MATA - PE - CEP: 54735-180, tramita a ação de EXECUÇÃO FISCAL (1116), Processo Judicial Eletrônico - PJe 0000590-51.2003.8.17.1350, proposta por
EXEQUENTE: PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM PERNAMBUCO. Assim, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) para tomar ciência do inteiro teor da sentença/decisão/despacho de ID 159552237. Prazo: 15 dias. Inteiro teor do ato judicial (dispositivo): "(...) III. Dispositivo:Isto posto, com fulcro em todas as teses e jurisprudências firmadas acima, bem como, com fundamento no artigo 40, §4º da Lei 6830/1980 reconheço o decurso do prazo quinquenal para configuração da prescrição intercorrente, declarando-a como ocorrida em 19/04/2012, fulminando, assim, a pretensão representada na CDA 40.2.03.001345-56, indicada no ID 137290793.Por consequência, com supedâneo no artigo 487, I c/c 924, V do CPC, DECLARO EXTINTO o presente executivo fiscal.Diante disso, em corolário ao que preconiza o artigo 921, §5º do CPC, cujo entendimento fora ratificado pelo STJ no julgamento do REsp nº 2.025.303 – DF, deixo de condenar os Executados ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.Publique-se, registre-se e
Edital/Edital (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata Processo nº 0000590-51.2003.8.17.1350 intime-se o Exequente por meio do PJe e os Executados por meio do DJe.Com o trânsito em julgado, arquive-se com as formalidades de estilo.SÃO LOURENÇO DA MATA, data da assinatura eletrônica.VIVIAN GOMES PEREIRA.Juíza de Direito."Observação: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam. A tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, DIEGO EMANUEL FARIAS MOURA DOS SANTOS, o digitei e submeti à conferência e assinatura(s). SÃO LOURENÇO DA MATA, datado e assinado eletronicamente. VIVIAN GOMES PEREIRA Juiz(a) de Direito A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
24/06/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
21/06/2024, 00:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
21/06/2024, 00:58
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
05/06/2024, 01:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM PERNAMBUCO em 28/02/2024 23:59.