Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESCOLA TECNICA PARTICULAR II LTDA - ME SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 31826800 Processo nº 0000668-40.2024.8.17.8227
Vistos, etc. A parte autora foi intimada para fornecer endereço para citação. Dispensado o relatório, art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Decido. A manifestação da empresa demandante foi requerendo diligências para localização de endereço. A informação de qualificadoras da parte ré é obrigação da parte autora, art. 319 do CPC, com ainda mais razão em Juizados no qual se espera um procedimento linear sem diligências preparatórias. Dessa forma, considerando que a citação válida é requisito essencial a constituição e desenvolvimento do processo, julgo EXTINTO o presente feito sem julgamento do mérito, por ausência de pressuposto processual, nos termos do art. 485, IV, b do CPC. Intime-se a parte exequente. Sem custas e honorários, art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Em caso de interposição de Recurso Inominado, intime-se o recorrido para apresentar as contrarrazões ao recurso, caso queira, em 10 (dez) dias. Após o decurso do prazo acima mencionado, com ou sem apresentações das contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, conforme se depreende do art.1.010, §3º do CPC. Jaboatão dos Guararapes, datado e assinado eletronicamente