Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO(A): PROJECOL LTDA - ME INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - PARTE EXEQUENTE Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 168707930, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá Processo nº 0000278-67.2018.8.17.2670 Vistos etc.
Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA em que as partes acima identificadas, apresentaram acordo extrajudicial, requerendo a sua homologação, ID 124944861. Durante a marcha processual a parte autora informou que houve o cumprimento integral do acordo e pugnou pela retirada de toda e qualquer restrição ou bloqueio existente em bens da executada, com a extinção do feito nos termos do art. 924, II, do CPC. É o que importa relatar. DECIDO. Os transigentes são plenamente capazes, estão acompanhadas por seus respectivos advogados, o objeto é lícito, possível, determinado e o direito em lide é disponível e não defeso em lei. Assim, ao tempo em que HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, declaro extinto o processo com resolução de mérito em razão da satisfação do acordo realizado nos autos (art. 924, II, do CPC). Custas satisfeitas. Honorários na forma acordada. P.R.I. Certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, arquive-se. GRAVATÁ, 26 de abril de 2024 Juiz(a) de Direito" GRAVATÁ, 21 de junho de 2024. RAPHAELA BRANDAO DO REGO BARROS Diretoria Regional do Agreste