Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 20ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 180826367, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Considerando que já houve o trânsito em julgado (id. 177712140) da sentença prolatada nos autos, não faz sentido determinar a SUSPENSÃO do curso da marcha processual, como requereu o BANCO DO BRASIL (id. 179908840). Sendo assim, remetam-se os autos ao arquivo. Cumpra-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Ossamu Eber Narita Juiz de Direito" RECIFE, 11 de setembro de 2024. ADRIANA MINDELO CAVALCANTI DE QUEIROZ GALVAO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 20ª Vara Cível da Capital Processo nº 0161708-22.2023.8.17.2001 AUTOR(A): ANTONIO CANDIDO DE OLIVEIRA FILHO