Execução de Título Extrajudicial 0000855-63.2016.8.17.0100 - TJPE | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
04/05/2016
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima
Processos relacionados
2° Grau · TJPE · Apelação Cível · Gabinete do Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (Processos Vinculados - 4ª CC)
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de INDUSTRIAS REUNIDAS RENDA S/A em 18/07/2025 23:59.
19/07/2025, 00:44
Decorrido prazo de Banco do Nordeste em 02/06/2025 23:59.
03/06/2025, 12:38
Decorrido prazo de INDUSTRIAS REUNIDAS RENDA S/A em 02/06/2025 23:59.
03/06/2025, 12:38
Decorrido prazo de Banco do Nordeste em 02/06/2025 23:59.
03/06/2025, 10:27
Decorrido prazo de INDUSTRIAS REUNIDAS RENDA S/A em 02/06/2025 23:59.
03/06/2025, 10:27
Decorrido prazo de Banco do Nordeste em 27/05/2025 23:59.
28/05/2025, 00:03
Decorrido prazo de INDUSTRIAS REUNIDAS RENDA S/A em 27/05/2025 23:59.
28/05/2025, 00:03
Decorrido prazo de Banco do Nordeste em 27/05/2025 23:59.
28/05/2025, 00:03
Decorrido prazo de INDUSTRIAS REUNIDAS RENDA S/A em 27/05/2025 23:59.
28/05/2025, 00:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
26/05/2025, 11:30
Publicado Sentença (Outras) em 26/05/2025.
26/05/2025, 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
22/05/2025, 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
22/05/2025, 20:13
Expedição de Certidão.
22/05/2025, 07:59
Expedição de Certidão.
20/05/2025, 18:03
Ver todas as movimentações (62)
Todas as movimentações
(62)
Decorrido prazo de INDUSTRIAS REUNIDAS RENDA S/A em 18/07/2025 23:59.
19/07/2025, 00:44
Decorrido prazo de Banco do Nordeste em 02/06/2025 23:59.
03/06/2025, 12:38
Decorrido prazo de INDUSTRIAS REUNIDAS RENDA S/A em 02/06/2025 23:59.
03/06/2025, 12:38
Decorrido prazo de Banco do Nordeste em 02/06/2025 23:59.
03/06/2025, 10:27
Decorrido prazo de INDUSTRIAS REUNIDAS RENDA S/A em 02/06/2025 23:59.
03/06/2025, 10:27
Decorrido prazo de Banco do Nordeste em 27/05/2025 23:59.
28/05/2025, 00:03
Decorrido prazo de INDUSTRIAS REUNIDAS RENDA S/A em 27/05/2025 23:59.
28/05/2025, 00:03
Decorrido prazo de Banco do Nordeste em 27/05/2025 23:59.
28/05/2025, 00:03
Decorrido prazo de INDUSTRIAS REUNIDAS RENDA S/A em 27/05/2025 23:59.
28/05/2025, 00:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
26/05/2025, 11:30
Publicado Sentença (Outras) em 26/05/2025.
26/05/2025, 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
22/05/2025, 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
22/05/2025, 20:13
Expedição de Certidão.
22/05/2025, 07:59
Expedição de Certidão.
20/05/2025, 18:03
Arquivado Definitivamente
20/05/2025, 18:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
20/05/2025, 18:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
20/05/2025, 18:01
Proferido despacho de mero expediente
20/05/2025, 05:39
Conclusos para despacho
19/05/2025, 12:01
Processo Reativado
19/05/2025, 11:56
Arquivado Definitivamente
19/05/2025, 08:56
Expedição de Comunicação via sistema.
16/05/2025, 12:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
16/05/2025, 12:17
Homologada a Transação
16/05/2025, 12:17
Conclusos para julgamento
16/05/2025, 07:11
Processo Reativado
16/05/2025, 07:10
Expedição de Certidão.
16/05/2025, 07:10
Juntada de Petição de requerimento (outros)
06/05/2025, 13:02
Processo Desarquivado
13/02/2025, 07:58
Arquivado Definitivamente
13/02/2025, 07:58
Arquivado Provisoramente
13/02/2025, 07:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
13/02/2025, 07:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/11/2024.
27/11/2024, 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
27/11/2024, 01:44
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE ESPÓLIO - REQUERIDO: INDUSTRIAS REUNIDAS RENDA S/A INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 181100673, conforme transcrito abaixo: " Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima Processo nº 0000855-63.2016.8.17.0100 ESPÓLIO - Defiro o pedido de suspensão pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, ou até que haja manifestação das partes." ABREU E LIMA, 25 de novembro de 2024. KARLA CAVALCANTI ARAUJO Diretoria Reg. da Zona da Mata
26/11/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
25/11/2024, 20:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
25/11/2024, 20:39
Proferido despacho de mero expediente
04/09/2024, 11:06
Conclusos para despacho
04/09/2024, 08:56
Conclusos para o Gabinete
03/09/2024, 17:01
Expedição de Certidão.
03/09/2024, 16:55
Juntada de Petição de requerimento (outros)
03/09/2024, 12:32
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
29/08/2024, 19:46
Expedição de Certidão.
29/08/2024, 19:42
Expedição de Alvará.
28/08/2024, 16:13
Juntada de Petição de requerimento (outros)
30/07/2024, 11:43
Expedição de Comunicação via sistema.
29/07/2024, 14:30
Proferido despacho de mero expediente
29/07/2024, 14:30
Conclusos para despacho
29/07/2024, 13:28
Conclusos para o Gabinete
29/07/2024, 13:22
Juntada de Petição de petição (outras)
29/07/2024, 12:14
Expedição de Comunicação via sistema.
15/07/2024, 09:01
Proferido despacho de mero expediente
15/07/2024, 09:01
Conclusos para despacho
12/07/2024, 11:08
Conclusos para o Gabinete
12/07/2024, 11:08
Juntada de Petição de certidão (outras)
02/07/2024, 16:52
Recebidos os autos
02/07/2024, 16:52
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO APELANTE: ITALO BRASIL RENDA FILHO, SUELY CARNEIRO LEAO RENDA, EMARI HOLDING S.A., MAIR PARTICIPACOES S/A., INDUSTRIAS REUNIDAS RENDA S/A, EDUARDO JOSE RENDA APELADO(A): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A DECISÃO TERMINATIVA Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (4ª CC) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº - 0000855-63.2016.8.17.0100 RELATOR: Desembargador Stênio Neiva Coêlho Trata-se de pedido de desistência formulado pelos apelantes INDÚSTRIAS REUNIDAS RENDA S/A e OUTROS, devidamente qualificados nos autos, que requerem a extinção do presente recurso de apelação sem resolução do mérito, em virtude da desistência, tendo em vista a existência de tratativas para realização de acordo, conforme previsão do art. 998 do NCPC/2015. Ademais, solicitam a imediata liberação dos valores bloqueados nos autos em favor do apelado BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e a devolução dos autos ao juízo de primeiro grau para o prosseguimento da Ação de Execução. Diante do exposto, homologo o pedido de desistência do recurso de apelação formulado pelos apelantes e determino: A extinção do presente recurso de apelação, sem resolução do mérito, nos termos do art. 998 do NCPC/2015. A devolução dos autos ao juízo de primeiro grau para que o magistrado de origem adote as providências que entender cabíveis para o prosseguimento da Ação de Execução. Após o envio dos presentes autos ao magistrado de primeiro grau, que seja autorizada a liberação dos valores bloqueados nos autos em favor do Banco do Nordeste do Brasil S/A, conforme IDs 32343522 e 32343526. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, data registrada no sistema. Juiz Silvio Romero Beltrão Desembargador Substituto
24/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO APELANTE: ITALO BRASIL RENDA FILHO, SUELY CARNEIRO LEAO RENDA, EMARI HOLDING S.A., MAIR PARTICIPACOES S/A., INDUSTRIAS REUNIDAS RENDA S/A, EDUARDO JOSE RENDA APELADO(A): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A DECISÃO TERMINATIVA Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (4ª CC) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº - 0000855-63.2016.8.17.0100 RELATOR: Desembargador Stênio Neiva Coêlho Trata-se de pedido de desistência formulado pelos apelantes INDÚSTRIAS REUNIDAS RENDA S/A e OUTROS, devidamente qualificados nos autos, que requerem a extinção do presente recurso de apelação sem resolução do mérito, em virtude da desistência, tendo em vista a existência de tratativas para realização de acordo, conforme previsão do art. 998 do NCPC/2015. Ademais, solicitam a imediata liberação dos valores bloqueados nos autos em favor do apelado BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e a devolução dos autos ao juízo de primeiro grau para o prosseguimento da Ação de Execução. Diante do exposto, homologo o pedido de desistência do recurso de apelação formulado pelos apelantes e determino: A extinção do presente recurso de apelação, sem resolução do mérito, nos termos do art. 998 do NCPC/2015. A devolução dos autos ao juízo de primeiro grau para que o magistrado de origem adote as providências que entender cabíveis para o prosseguimento da Ação de Execução. Após o envio dos presentes autos ao magistrado de primeiro grau, que seja autorizada a liberação dos valores bloqueados nos autos em favor do Banco do Nordeste do Brasil S/A, conforme IDs 32343522 e 32343526. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, data registrada no sistema. Juiz Silvio Romero Beltrão Desembargador Substituto
24/06/2024, 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
09/01/2024, 18:24
Expedição de Certidão de migração.
09/01/2024, 18:24
Documentos
Despacho
•
20/05/2025, 05:39
Sentença (Outras)
•
16/05/2025, 12:17
Sentença (Outras)
•
16/05/2025, 12:17
Despacho
•
04/09/2024, 11:06
Despacho
•
29/07/2024, 14:30
Despacho
•
29/07/2024, 14:30
Despacho
•
15/07/2024, 09:01
Despacho
•
15/07/2024, 09:01
Decisão Monocrática Terminativa
•
19/06/2024, 16:23