Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 40.482,34
Órgão julgador
Seção B da 10ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Proferido despacho de mero expediente
15/05/2026, 11:56
Conclusos para despacho
14/05/2026, 08:48
Juntada de Petição de petição (outras)
06/05/2026, 09:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/04/2026.
28/04/2026, 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2026
28/04/2026, 03:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
24/04/2026, 16:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
24/04/2026, 16:53
Expedição de Certidão.
24/04/2026, 16:51
Alterada a parte
24/04/2026, 16:49
Deferido o pedido de SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.707.650/0001-10 (AUTOR(A))
13/04/2026, 13:13
Conclusos para despacho
13/04/2026, 12:33
Juntada de Petição de petição (outras)
07/04/2026, 10:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/03/2026.
19/03/2026, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2026
19/03/2026, 02:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
17/03/2026, 11:15
Documentos
Despacho
•15/05/2026, 11:56
Despacho
•13/04/2026, 13:13
28/04/2026, 03:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
24/04/2026, 16:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
24/04/2026, 16:53
Expedição de Certidão.
24/04/2026, 16:51
Alterada a parte
24/04/2026, 16:49
Deferido o pedido de SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.707.650/0001-10 (AUTOR(A))
13/04/2026, 13:13
Conclusos para despacho
13/04/2026, 12:33
Juntada de Petição de petição (outras)
07/04/2026, 10:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/03/2026.
19/03/2026, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2026
19/03/2026, 02:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
17/03/2026, 11:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
17/03/2026, 11:15
Proferido despacho de mero expediente
11/03/2026, 12:28
Conclusos para despacho
10/03/2026, 19:29
Expedição de Certidão.
10/03/2026, 19:29
Decorrido prazo de FERNANDA AMORIM DE ALBUQUERQUE FERREIRA LIMA em 04/03/2026 23:59.
05/03/2026, 00:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
27/02/2026, 06:31
Juntada de Petição de diligência
27/02/2026, 06:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
14/01/2026, 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
14/01/2026, 10:39
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
14/01/2026, 10:38
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
14/01/2026, 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
14/01/2026, 10:38
Conclusos cancelado pelo usuário
18/12/2025, 11:35
Proferido despacho de mero expediente
17/12/2025, 12:58
Conclusos para despacho
17/12/2025, 12:13
Expedição de Certidão.
17/12/2025, 12:12
Decorrido prazo de FERNANDA AMORIM DE ALBUQUERQUE FERREIRA LIMA em 12/12/2025 23:59.
14/12/2025, 01:00
Juntada de Petição de certidão (outras)
04/12/2025, 07:38
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
04/11/2025, 10:39
Juntada de Petição de petição (outras)
30/10/2025, 10:37
Indeferido o pedido de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - CNPJ: 07.707.650/0001-10 (AUTOR(A))
28/10/2025, 13:23
Conclusos para despacho
28/10/2025, 05:39
Expedição de Certidão.
28/10/2025, 05:39
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 23/10/2025 23:59.
24/10/2025, 01:25
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/10/2025.
09/10/2025, 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2025
09/10/2025, 03:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
07/10/2025, 08:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
07/10/2025, 08:37
Proferido despacho de mero expediente
01/10/2025, 13:53
Conclusos para despacho
29/09/2025, 15:02
Juntada de Petição de petição (outras)
27/09/2025, 09:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/09/2025.
24/09/2025, 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
24/09/2025, 03:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
22/09/2025, 08:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
22/09/2025, 08:32
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/09/2025, 08:31
Proferido despacho de mero expediente
16/09/2025, 12:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
16/09/2025, 08:35
Conclusos para despacho
16/05/2025, 11:57
Juntada de Petição de petição (outras)
17/04/2025, 14:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/04/2025.
14/04/2025, 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
12/04/2025, 00:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
10/04/2025, 17:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
10/04/2025, 17:50
Proferido despacho de mero expediente
31/03/2025, 18:17
Conclusos para despacho
12/11/2024, 10:27
Juntada de Petição de petição (outras)
11/11/2024, 14:02
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 06/11/2024 23:59.
07/11/2024, 10:23
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 06/11/2024 23:59.
07/11/2024, 09:48
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/10/2024.
16/10/2024, 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
16/10/2024, 18:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
RÉU: FERNANDA AMORIM DE ALBUQUERQUE FERREIRA LIMA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 14ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 183409435, conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 01 carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 14ª Vara Cível da Capital Processo nº 0048943-74.2024.8.17.2001 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Vistos etc. Considerando o resultado da ordem de bloqueio anexado à presente decisão, cumpra-se o determinado no ID 182690429. Recife, 26 de setembro de 2024. Crystiane Maria do Nascimento Rocha Juíza de Direito Substituta 7*" RECIFE, 12 de outubro de 2024. NAYRA CELLE BELTRAO AGUIAR Diretoria Cível do 1º Grau
14/10/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
12/10/2024, 00:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
12/10/2024, 00:46
Proferido despacho de mero expediente
26/09/2024, 10:49
Conclusos para despacho
25/09/2024, 13:34
Proferido despacho de mero expediente
19/09/2024, 13:09
Conclusos para despacho
18/09/2024, 20:03
Proferido despacho de mero expediente
09/09/2024, 09:07
Conclusos para despacho
04/09/2024, 16:24
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 23/08/2024 23:59.
24/08/2024, 01:45
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/08/2024.
13/08/2024, 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
13/08/2024, 09:13
Juntada de Petição de petição (outras)
07/08/2024, 12:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: FERNANDA AMORIM DE ALBUQUERQUE FERREIRA LIMA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 203, § 4º da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, INTIMO A PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de ID 174665984, constantes nos autos. Recife, 31 de julho de 2024. FRANCIELLE MARIA DA SILVA MACEDO DE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção B da 14ª Vara Cível da Capital Processo nº 0048943-74.2024.8.17.2001 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
01/08/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
31/07/2024, 23:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
31/07/2024, 23:31
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 08/07/2024 23:59.
10/07/2024, 02:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/07/2024.
04/07/2024, 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
04/07/2024, 01:42
Juntada de Petição de diligência
02/07/2024, 15:49
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
02/07/2024, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
RÉU: FERNANDA AMORIM DE ALBUQUERQUE FERREIRA LIMA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 14ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 172970815, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos etc... Considerando se tratar a presente lide de "execução de título extrajudicial", adeque-se a classe processual correspondente. I – Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de 03 (três) dias contados da data da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, art. 829), sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para sua garantia (principal, juros, custas e honorários advocatícios) ou opor os embargos à execução independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze dias) (CPC, arts. 914/915), contados na forma do art. 231 do CPC, ou, ainda, no mesmo prazo dos embargos, requerer o parcelamento da dívida na forma do art. 916 do CPC (depósito judicial de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários do advogado, e o restante para pagamento em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento ao mês); II – Na hipótese de residir(em) o(a)(s) executado(a)(s) em outra comarca, expeça-se carta precatória de citação, assinalando o prazo de 20 (vinte) dias para cumprimento; III – Arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida (art. 827 do CPC), devendo ficar o(a)(s) executado(a)(s) serem advertidos que, em caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC); IV – Oferecidos embargos à execução, os quais serão distribuídos por dependência ao presente feito, vincule-os à ação executiva e proceda-se à conclusão; V – Na hipótese de não ser(em) encontrado(s) o(a)(s) executado(a)(s) (CPC, art. 830), identificando-se, apenas, patrimônio, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, devendo, ainda, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação da medida, procurar aquele(a)(s) duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizar a citação por hora certa, tudo certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, § 1º, do CPC); VI – Efetivado o arresto, frustrada a citação pessoal ou com hora certa,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção B da 14ª Vara Cível da Capital Processo nº 0048943-74.2024.8.17.2001 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A intime-se o exequente para promover a citação editalícia do(a)(s) executado(a)(s) (art. 830, § 2º) fazendo-se constar no edital, que terá prazo de trinta dias, as mesmas prescrições indicadas no item “2” deste despacho. Aperfeiçoada a citação e decorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (CPC, art. 830, § 3º); VII – Não localizado o(a)(s) executado(a)(s), tampouco patrimônio, intime-se o(a) exequente para se manifestar sobre a certidão exarada pelo Sr. Oficial de Justiça, devendo indicar o novo endereço daquele(a)(s) ou indicar bens de propriedade do executado para serem arrestados, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção da execução (arts. 316, 317, 321, parágrafo único, e 485, IV, todos do CPC); VIII – Se for indicado novo endereço expeça-se novo mandado de citação do(a)(s) executado(a)(s), fazendo-se constar no mandado as advertências do item I; IX – Citado(s) o(a)(s) executado(a)(s) e decorrido o prazo referido no item “2” sem que haja notícia de pagamento do débito, proceda-se à penhora dos bens indicados na inicial (se houver indicação e prova da propriedade) ou outros bens sujeitos à constrição judicial, observando-se a ordem de preferência (CPC, art. 835); X – Se houver requerimento do exequente, penhore-se ativos financeiros do(s) executado(s) através do sistema BACENJUD (CPC, art. 854); XI – Exitosa a penhora por qualquer dos meios legais, lavre-se o respectivo termo e intime-se a parte executada, na forma do art. 841 do CPC, devendo a parte executada atentar, ainda, que, nas hipóteses de penhora de ativos financeiros em que incida o caso de impenhorabilidade e/ou valor excessivo, o requerido terá o prazo de 05 (cinco) dias para impugnar (CPC, 854, § 3º); XII – Inexitosa a penhora, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias indicar bens ou outros frutos penhoráveis, sob pena de suspensão do feito e arquivamento provisório (CPC, art. 921, III), após certidão do decurso de prazo sem manifestação; Observe a secretaria que os mandados de citação, intimação e penhora serão cumpridos na forma estabelecida para os atos processuais (CPC, art. 212), observado o disposto no art. 5º, inciso Xl, da Constituição Federal, devendo o Sr. Oficial de Justiça, quando da realização da penhora, atentar para a necessidade de intimação do cônjuge do(a)(s) Executado(a)(s) em caso de a constrição judicial recair sobre imóvel (art. 842, do CPC). XIII – Efetivada a penhora e avaliação, intimem-se as partes. XIV – Requeridas outras providências não contempladas neste despacho, voltem-me os autos conclusos. Consigne-se que a cópia da presente, autenticada por servidor em exercício na Diretoria Cível de 1º Grau, servirá como Mandado. Intimem-se." RECIFE, 21 de junho de 2024. FRANCIELLE MARIA DA SILVA MACEDO DE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau
24/06/2024, 00:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/06/2024, 13:40
Expedição de citação (outros).
21/06/2024, 13:40
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
21/06/2024, 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/06/2024, 13:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
21/06/2024, 13:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
21/06/2024, 13:39
Proferido despacho de mero expediente
10/06/2024, 11:43
Conclusos para decisão
07/06/2024, 14:23
Expedição de Certidão.
07/06/2024, 14:22
Declarada incompetência
28/05/2024, 10:42
Conclusos para despacho
23/05/2024, 15:43
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 21/05/2024 23:59.