Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS EXECUTADO(A): CELIO GANDELSMAN, MAGEN COMERCIO LTDA, ROBERTO KIRZNER INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 168220763, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0080927-44.1996.8.17.0001
Vistos, etc... Considerando certidão de ID. 130922027, determino a suspensão do feito, bem como seu arquivamento definitivo, nos termos do art.921, inciso III, do CPC e artigo 1º, “b” da Portaria Conjunta Nº 29 de 24 de outubro de 2019, do Tribunal de Justiça de Pernambuco. P.R.I. RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO Juiz(a) de Direito " RECIFE, 21 de junho de 2024. REGINA CELI LEITE PEREIRA PAVAO Diretoria Cível do 1º Grau