Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA. - ME EXECUTADO(A): EDIANI GLEICE NEVES FERREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme cópia transcrita abaixo Fica V. Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº9.099/95. "SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - (81) 31831581 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0021133-51.2024.8.17.8201 Vistos etc.
Trata-se de ação proposta pela PRAEVI EDUCACIONAL LTDA, em face de EDIANI GLEICE NEVES FERREIRA DA SILVA, todos qualificados na inicial. Analisando os autos, verifico que o despacho de id-174303573 determinou a juntada de documentos essenciais para à propositura da ação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Devidamente intimada para tal, a autora não cumpriu com o determinado, deixando o prazo transcorrer in albis, conforme certidão sob o id-181102614. No presente caso, a eiva verificada não restou suprida, descumprindo-se a ordem judicial e incidindo, dessa forma, na hipótese do parágrafo único, do art. 321, do CPC.
Ante o exposto, com base no parágrafo único, do art. 321, c/c art. 485, I, todos do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Em havendo interposição de recurso, após as diligências, certidões e intimações de praxe, encaminhem-se os presentes autos ao Colégio Recursal. Recife, data da certificação digital. Nalva Cristina Barbosa Campello Santos Juíza de Direito" acp RECIFE, 10 de setembro de 2024. TELMA MARIA GOMES NEVES Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA. - ME VIA DJEN A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.