Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO(A): SOLUCOES & PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 176653336, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos, etc...
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0089919-60.2023.8.17.2001 Trata-se o presente feito de ação de execução de título extrajudicial apresentada por SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em desfavor de SOLUCOES & PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - ME, todos qualificados nos autos do processo em epígrafe. A exequente informou nos autos que o débito exequendo foi adimplido, requerendo a extinção da presente ação ao ID. Num. 175232169. Nestes termos, vieram-me os autos conclusos. DECIDO. Aduz o artigo 924, II do CPC que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita. Dessa forma, quitada a dívida exequenda, extingo o feito com fundamento no artigo 924, II do CPC. Custas já satisfeitas. Proceda-se à desconstituição de eventuais penhoras, restrições e averbações, realizando-se todos os atos necessários para tanto, tais como, expedição de ofícios e alvarás e sistemas disponíveis a este Juízo. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais e anotações de estilo. P. R. I. RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO Juiz(a) de Direito " RECIFE, 29 de julho de 2024. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria Cível do 1º Grau