Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MORENO EXECUTADO(A): JESSICA MARIA MORAES SILVA SENTENÇA O EXEQUENTE, devidamente qualificado nos autos, por intermédio de advogado legalmente habilitado, ingressou com a presente EXECUÇÃO FISCAL em desfavor do executado. Após o pedido de suspensão, o exequente foi intimado para informar o pagamento do débito sob pena de reputar-se quitado. Não houve manifestação. É o relatório, decido. Com a satisfação do débito, é imperiosa a extinção do processo, nos termos do art. 924, II, do CPC, cujo teor é o seguinte: “Art. Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita” Por outro lado, o art. 925 do citado Código dispõe que “A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”. Posto isso, com fulcro no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC, DECLARO, por sentença, a extinção da presente Ação Executória. Isento de custas. Com o trânsito em julgado, arquive-se. P. R. I. MORENO, 16 de agosto de 2024 Juiz(a) de Direito
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Moreno Av Cleto Campelo, 3189, Centro, MORENO - PE - CEP: 54800-000 - F:(81) 31819385 Processo nº 0001733-40.2018.8.17.2970