Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
31/05/2024
Valor da Causa
R$ 15.795,43
Órgão julgador
Seção A da 23ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição (outras)
05/11/2024, 16:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/11/2024.
05/11/2024, 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
05/11/2024, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONJUNTO RESIDENCIAL DOIS IRMAOS EXECUTADO(A): JURANDIR CAVALCANTI DE BRITO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 186345540, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0058219-32.2024.8.17.2001
Vistos, etc. Defiro o pedido formulado pela parte autora na petição de Id 181779551, e determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos dos arts. 313, II e § 4º do CPC. Deve o demandante, em seguida, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. P.I. Recife, data e assinatura digitais. RECIFE, 1 de novembro de 2024. MAYARA SIMONI LAET DE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau
04/11/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
01/11/2024, 07:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
01/11/2024, 07:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
24/10/2024, 19:59
Conclusos para decisão
24/10/2024, 13:30
Conclusos para decisão
24/10/2024, 08:51
Expedição de Certidão.
24/10/2024, 08:51
Decorrido prazo de CONJUNTO RESIDENCIAL DOIS IRMAOS em 29/08/2024 23:59.
27/09/2024, 07:38
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/08/2024.
23/09/2024, 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
23/09/2024, 17:19
Juntada de Petição de petição (outras)
10/09/2024, 14:32
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
02/09/2024, 06:30
Documentos
DECISÃO
•24/10/2024, 19:59
DECISÃO
•08/08/2024, 18:55
04/11/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
01/11/2024, 07:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
01/11/2024, 07:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
24/10/2024, 19:59
Conclusos para decisão
24/10/2024, 13:30
Conclusos para decisão
24/10/2024, 08:51
Expedição de Certidão.
24/10/2024, 08:51
Decorrido prazo de CONJUNTO RESIDENCIAL DOIS IRMAOS em 29/08/2024 23:59.
27/09/2024, 07:38
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/08/2024.
23/09/2024, 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
23/09/2024, 17:19
Juntada de Petição de petição (outras)
10/09/2024, 14:32
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
02/09/2024, 06:30
Juntada de Petição de diligência
02/09/2024, 06:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
27/08/2024, 10:12
Expedição de mandado (outros).
26/08/2024, 22:54
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
26/08/2024, 22:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
26/08/2024, 22:54
Expedição de Mandado.
23/08/2024, 08:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONJUNTO RESIDENCIAL DOIS IRMAOS EXECUTADO(A): JURANDIR CAVALCANTI DE BRITO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 178343176, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0058219-32.2024.8.17.2001 Vistos etc. Custas satisfeitas (Id. 172247700). 1. Cite-se a executada para, em 03 (três) dias, pagar a dívida apontada na exordial, nos termos do art. 829 e seguintes do CPC ou, caso queira, para, no prazo de 15 (quinze) dias, opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914, CPC). 2. Consoante previsão legal, fixo, a título de honorários de advogado a serem pagos pelo executado, o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ressalvada a hipótese de pagamento integral do débito no tríduo legal que acarretará pagamento pela metade (art. 827, §1º, CPC). 3. Desde já, em caso de não localização do executado ou, sendo este citado, não efetue o pagamento e não seja localizado bens penhoráveis, após esgotados os requerimentos do exequente, determino a SUSPENSÃO do processo e do prazo prescricional pelo prazo de 01(um) ano, nos termos do art. 921, III, §1º, CPC. 4. Outrossim, fica o exequente ciente de que, eventuais pedidos de diligências, importarão no levantamento da suspensão e automático prosseguimento do feito, com o retorno do prazo prescricional intercorrente. 5. Decorrido o prazo de 01(um) ano da referida suspensão, sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos. Nesse caso, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, à conclusão. Recife, data e assinaturas digitais." RECIFE, 20 de agosto de 2024. JOSE AUGUSTO BRAGA Diretoria Cível do 1º Grau
21/08/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
20/08/2024, 20:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
20/08/2024, 20:16
Outras Decisões
08/08/2024, 18:55
Conclusos para decisão
07/08/2024, 22:20
Juntada de Petição de petição (outras)
07/08/2024, 11:00
Outras Decisões
02/08/2024, 10:06
Conclusos para despacho
02/08/2024, 08:09
Juntada de Petição de petição (outras)
22/07/2024, 11:44
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/07/2024.
20/07/2024, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
20/07/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONJUNTO RESIDENCIAL DOIS IRMAOS EXECUTADO(A): JURANDIR CAVALCANTI DE BRITO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID-172272327, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0058219-32.2024.8.17.2001 Vistos etc. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar os autos além das cópias da convenção e da ata da assembleia que fixou o valor das cotas ordinárias ou extraordinárias, documentos que comprovem a inadimplência, tais como boletos referentes aos meses não quitados e notificações extrajudiciais enviadas. Após, retornem os autos conclusos. P.C.I." RECIFE, 1 de julho de 2024. MARIANA PORTO GOMES DE CARVALHO Diretoria Cível do 1º Grau
02/07/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
01/07/2024, 12:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.