Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: COND DO EDIFICIO IRAN EXECUTADO(A): JACKES NISSIM PAZUELLO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL ( POLO ATIVO ) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 174196325, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0004120-15.2024.8.17.2001
Vistos, etc... Tendo em vista o teor da petição id 173872222, com fulcro no art. 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão da presente execução, conforme requerido. Remetam-se os autos ao arquivo conforme Portaria Conjunta nº 29/2019 até o efetivo cumprimento do acordo firmado entre as partes. Decorrido o prazo previsto para cumprimento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a este juízo sobre o cumprimento do acordo supracitado. P.R.I. Datado e assinado eletronicamente] " RECIFE, 1 de julho de 2024. SILVIO MUCIO DE MACEDO FILHO Diretoria Cível do 1º Grau