Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 2ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 178260024, conforme segue transcrito abaixo: DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 2ª Vara Cível da Capital Processo nº 0063507-34.2019.8.17.2001 AUTOR(A): GERALDO PEREIRA DA SILVA
Vistos, etc. Este Juízo tomou ciência de Decisão em Recurso Especial processo n. 0003362-34.2023.8.17.2110 proferida em 02/08/2024, sobre a aplicação ou não do Código de Defesa do Consumidor e atribuição do ônus da prova nos casos envolvendo saques indevidos ou desfalques na conta PASEP e determinou “a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado, em todas as instâncias deste Tribunal de Justiça (1º e 2º graus), e que versem acerca da mesma questão de direito, até o pronunciamento do STJ” Dessa forma, determino a suspensão do feito em trâmite nesta unidade jurisdicional, até ulterior deliberação. Recife, 8 de agosto de 2024. CARLA DE VASCONCELLOS R. M. DE AQUINO Juíza de DireitoRECIFE, 15 de agosto de 2024. MARIA LUCIANA DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau