Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EDIFICIO VILA BRAGANCA EXECUTADO(A): ANA CRISTINA MARQUES DA SILVA CORREIA INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme cópia em anexo. Fica V. Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº9.099/95. SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - (81) 31826800 RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Processo nº 0004469-95.2023.8.17.8227 Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995. Com a constrição do valor devido, e suas respectivas atualizações, intimado o executado para, querendo, ofertar embargos à execução, ele permaneceu inerte. Assim, tenho pela conversão da penhora em pagamento, razão porque a extinção do processo é o que se impõe. Pelo exposto, forte no art. 924, inciso II, do CPC, EXTINGO a presente execução. Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei dos Juizados Especiais). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expeçam-se alvarás/ofícios de transferência em benefício do exequente, conforme constrições contidas no despacho n.164683194 e o que abaixo resta registrado. Oportunamente, arquive-se. Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2024. Fábia Amaral de Oliveira Mello Juíza de Direito srpf JABOATÃO DOS GUARARAPES, 2 de julho de 2024. CIBELE REBOUCAS DE PAIVA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: EDIFICIO VILA BRAGANCA Endereço: Via Principal, 356, Sucupira, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54280-298 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.