Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA CRESOL MAIS EXECUTADO(A): ALLEFF DA SILVA MONTEIRO, DAYVISSON STEFANYNNI DA SILVA MONTEIRO, MAYARA GABRIELLY SOARES SANTOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL _ POLO ATIVO PARA FINS DE PUBLICIDADE Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara da Comarca de Bom Conselho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID165085493, conforme segue transcrito abaixo: "I. Tratando-se de execução de título extrajudicial, CITE(M)-SE o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuarem o pagamento da dívida (art. 829 do CPC). Nos termos do art. 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. II. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, fazendo constar expressamente que: a) No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (art. 827, § 1º, do CPC); b) O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. III. Na hipótese de o(a) Oficial(a) de Justiça não encontrar o executado, deverá ARRESTAR tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (arts. 252 a 254 do CPC), certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830 e § 1º do CPC). IV. Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, independentemente de novo despacho, deverá o(a) Oficial(a) de justiça proceder de imediato à PENHORA de bens do(s) executado(s), tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua AVALIAÇÃO, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (art. 841, § 3º, do CPC) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (art. 842 do CPC). V. Não sendo localizada a parte ré para a citação
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Pç Dom Pedro II, 34, Centro, BOM CONSELHO - PE - CEP: 55305-000 1ª Vara da Comarca de Bom Conselho Processo nº 0000395-91.2024.8.17.2300 intime-se a parte autora para requerer o que entender de Direito no prazo de 10 (dez) dias sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito por falta de interesse processual (art. 485, IV, do CPC). VI. Realizados os procedimentos de arresto, penhora e avaliação, deverá a parte autora, independentemente de novo despacho, ser intimada para manifestar-se acerca da possibilidade de adjudicação ou de outros meios satisfativos relativos a tutela requerida. Expedientes necessários. Bom Conselho/PE, data informada no sistema. Cecília Kelner Silveira Juíza de Direito" BOM CONSELHO, 2 de julho de 2024. MARIA DO CARMO DOS SANTOS Diretoria Regional do Agreste