Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID _____, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção B da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0058775-68.2023.8.17.2001 AUTOR(A): JAILSON MANOEL SOARES
Vistos, etc. O presente processo envolve matéria afeta ao julgamento de Recurso Especial para uniformização de jurisprudência, decorrentes dos IRDRs n.s 0720138-77.2020.8.07.0000/TJDFT,001021816.2020.8.27.2700/TJTO, 0812604-05.2019.8.15.0000/TJPB ou 0756585-58.2020.8.18.0000/TJPI, o que levaria ao seu sobrestamento. Entretanto, em decorrência do contido na Recomendação n. 03 da CGJ/TJPE, o feito deverá prosseguir até o termino da instrução. Considerando que a matéria a ser apreciada pelo STJ envolve inclusive questões preliminares, como legitimidade passiva e prejudicial de mérito relativa à prescrição, reservo-me a aprecia-las, caso arguidas, por ocasião da sentença. Defiro a produção da prova pericial requerida pelas partes. Diante disso, nomeio, como perito do Juízo, o contador Dr. Eduardo José Vieira de Mello, CRC/PE n.º 12.071, com endereço profissional na Rua Aluísio de Azevedo, nº. 200, Sala nº. 103, Bairro de Santo Amaro, Recife /PE, o qual deve ser intimado para dizer se aceita o encargo e quantificar seus honorários profissionais, levando em conta a natureza da perícia, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se as partes para, querendo, indicarem assistente técnico e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1.º, do NCPC). Aceito o encargo e informado os honorários, atribuo as partes o ônus dos honorários periciais, determinando suas intimações para efetuarem o depósito, no percentual de 50% para cada uma, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, deverá o perito iniciar as diligências necessárias que devem se efetivar no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, ressaltando que o perito deverá informar às partes e ao Juízo a data e hora da realização de eventuais diligências (art. 474, do CPC). Apresentado o Laudo, efetue-se a liberação dos honorários e intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, facultando a entrega dos pareceres dos assistentes técnicos em igual prazo (art. 477, § 1º do CPC). Por fim, para realização de perícia contábil no saldo PIS/PASEP da parte autora, o perito deve responder eventuais quesitos das partes e os seguintes questionamentos do juízo: 1 – Considerando a legislação de regência, qual a natureza jurídica do programa PIS/PASEP? Teria ele finalidade social ou alguma destinação específica ou seria uma poupança diferenciada em que o trabalhador receberia abono anual e, ao se aposentar, todo o saldo remanescente com juros e correções legais, a exemplo do que ocorre com o FGTS ?. 2 – Levando em conta que nas ações judiciais em tramitação, as partes pedem ressarcimento de quantias de até R$ 200.000,00 ou 300.000,00 e as vezes mais de R$ 400.000,00 a serem corrigidas, chegando até a casa de milhões; com base nas estatísticas de pagamento dos bancos, é possível afirmar que algum trabalhador ao se aposentar ou ser inativado no programa PIS/PASEP, tenha recebido administrativamente valores nesse patamar? 3 - Qual o período de contribuição patronal em favor da parte autora, levando em consideração as mudanças ocorridas no programa com a Constituição de 1988 e a exclusão dos depósitos por Lei de 1989? 4 – Qual o valor da contribuição patronal mensal em favor da parte autora ao fundo ou o percentual de cotas de sua categoria profissional? 5 – Qual o saldo da conta da parte requerente no período de contribuição, devidamente corrigido, deduzidos eventuais abonos anuais pagos? 6 – Houve algum saque indevido na conta PIS/PASEP da parte requerente durante o período de contribuição ou erro na aplicação da correção legal? 7 – Qual o valor recebido pela parte autora a título de abonos anuais e qual o valor sacado ao se aposentar? Intime-se. Cumpra-se. Recife, 18 de junho de 2024." RECIFE, 2 de julho de 2024. POLLYHANE MAYUMI ALMEIDA Diretoria Cível do 1º Grau