Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: WELLINGTON DOS SANTOS CORDEIRO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - autor Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Brejo da Madre de Deus, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 174308711, conforme segue transcrito abaixo: "Trata-se de ação entre as partes em epígrafe. Verifica-se que, não obstante as diligências realizadas, não foi possível proceder à citação do requerido, uma vez que o endereço fornecido pelo autor se revelou incorreto/incompleto/desconhecido, e, embora a parte promovente tenha sido intimada, não foram apresentadas outras informações aptas a possibilitar a localização do demandado. Considerando que a citação válida é pressuposto indispensável ao desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 239 do Código de Processo Civil, e que, no caso, não houve êxito em localizar o demandado, resta inviabilizado o prosseguimento do feito.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R DA SAUDADE, 35, Centro, BREJO ME DEUS - PE - CEP: 55195-870 Vara Única da Comarca de Brejo da Madre de Deus Processo nº 0001502-84.2023.8.17.2340 AUTOR(A): ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Custas pelo autor, nos termos do art. 90 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Caso interposto recurso, conclusos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Brejo da Madre de Deus (PE), data da assinatura eletrônica. LUCAS DO MONTE SILVA Juiz Substituto" BREJO ME DEUS, 12 de setembro de 2024. RUBENS AUGUSTO FREITAS PEREIRA Diretoria Regional do Agreste
13/09/2024, 00:00