Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MARIA HELENA DE FARIAS AMANCIO REQUERIDO(A): NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 179910189, conforme transcrito abaixo: "DESPACHO Em grau de recurso, o Egrégio TJPE negou provimento ao apelo, mantendo a sentença de ID 57593791 tal como lançada, que transitou em julgado. Não consta nos autos qualquer petição pendente de análise por este Juízo. Assim, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. A fim de sanar qualquer dúvida acerca da distribuição e recolhimento das custas judiciais, em razão da expressão "Custas ex lege." contida na sentença, esclarece este Juízo que tratando-se de feito julgado improcedente, a parte requerente deverá arcar com as custas judiciais, contudo, observe-se tratar-se a autora de beneficiária da gratuidade da Justiça que, portanto, fica isenta do recolhimento das custas e emolumentos. CABO DE SANTO AGOSTINHO, 23 de agosto de 2024 Juiz(a) de Direito" CABO DE SANTO AGOSTINHO, 21 de novembro de 2024. MARCIA ANDREA GOMES RIBEIRO Diretoria Reg. da Zona da Mata
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Processo nº 0025949-85.2019.8.17.2370