Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: LIFETRONIK MEDICAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 18ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 173766702, conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 01 carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O não recolhimento das referidas despesas acarreta a aplicação da multa prevista no art. 22 da referida Lei Estadual, dentre outras cominações legais. "Vistos etc. Examinando a pretensão autoral, munido, tão somente, de informações trazidas pela parte autora,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção B da 18ª Vara Cível da Capital Processo nº 0035482-35.2024.8.17.2001 AUTOR(A): UNIMED VALE DO SAO FRANCISCO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA defiro o requerimento feito na inicial, já que o depósito anunciado não trará qualquer prejuízo às partes. Saliente-se, entretanto, que a análise minudente acerca do alegado na inicial ocorrerá após instaurar-se o contraditório, oportunizando à parte adversa produzir, se assim desejar, as provas necessárias à demonstração do seu direito e acostar aos autos documentos que porventura estejam em seu poder e que se contraponham às asserções expendidas na peça de átrio. Destarte, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar, em conta poupança judicial, o valor que pretende consignar, devidamente atualizado, ficando o valor depositado à inteira disposição deste M.M. Juízo. No mais, registre-se a tramitação do processo sob o regime do Juízo 100% Digital, salvo se a parte expressamente o recusar, na forma da Portaria Conjunta nº 13/2022. Após, cite-se o réu para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, com a advertência do artigo 344 do CPC. Na citação, advirta-se que o processo tramita pelo Juízo 100% Digital, com a realização de citações, intimações, audiências e demais atos pela via eletrônica, por meio de telefone celular e e-mail, cujo número e endereço devem ser fornecidos em eventual contestação, ou ainda, no ato de citação, devendo ser certificado pelo meirinho. Diante da limitação dos atos presenciais, deixo de designar a audiência conciliatória do art. 334 do CPC, podendo as partes, a qualquer tempo, conciliarem e requerem a homologação judicial. O prazo para apresentação de contestação se iniciará no dia seguinte à data da juntada aos autos do último expediente cumprido, nos termos do art. 231, inciso I, do CPC. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado. Cumpra-se. Recife, 17 de Junho de 2024 Juiz de Direito" RECIFE, 2 de julho de 2024. MICHELE ELIAS SANTOS SOUZA Diretoria Cível do 1º Grau