Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: BANCO DO BRASIL DECISÃO Em observância à decisão da Vice-Presidência do TJPE proferida na admissão do recurso especial interposto no processo de nº 0003362-34.2023.8.17.2110, que determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais e coletivos, que tramitam no Estado de Pernambuco e que versem sobre as mesmas questões de direito envolvendo o Banco do Brasil e os beneficiários de contas vinculadas ao PASEP, suspendo a presente ação até ulterior deliberação do Egrégio STJ. Intimem-se. Suspenda-se. Cumpra-se. Recife-PE, data digitalmente certificada Ana Paula Costa de Almeida Juíza de Direito Substituta Jmg
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 6ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0165088-87.2022.8.17.2001 AUTOR(A): ROBSON NICOLAU ALVES LINS