Despesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 33.492,58
Órgão julgador
24º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h
Partes do Processo
CONDOMINIO DO EDIFICIO IDEAL PRINCE
CNPJ
Autor
JOAQUIM JOSE MARANHAO DA CAMARA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE
OAB/PE 18857·CPF·Representa: Autor
FABIA CRISTINA ESTEVES DE BRITO
OAB/PE 34976·CPF·Representa: Réu
GUILHERME CARVALHO DE MELO
CPF·Representa: Réu
Movimentações
Alterada a parte
05/02/2026, 16:00
Juntada de Petição de manifestação (outras)
02/02/2026, 23:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO IDEAL PRINCE em 21/08/2024 23:59.
24/09/2024, 08:52
Decorrido prazo de JOAQUIM JOSE MARANHAO DA CAMARA em 21/08/2024 23:59.
24/09/2024, 08:52
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/08/2024.
23/09/2024, 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
23/09/2024, 21:20
Arquivado Definitivamente
29/08/2024, 18:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2024 13:30, 24º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
29/08/2024, 18:26
Processo Reativado
29/08/2024, 18:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO IDEAL PRINCE EXECUTADO(A): JOAQUIM JOSE MARANHAO DA CAMARA INTIMAÇÃO (Sentença Homologatória) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 24º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. Intimada do inteiro teor da sentença homologatória prolatada nos autos do processo acima, conforme cópia em anexo/transcrita abaixo. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 24º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h - (81) 31831642 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, E-mail: [email protected], IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0059538-30.2022.8.17.8201 Vistos etc. Homologo a conciliação celebrada entre as partes, conforme o descrito no Termo de Acordo Extrajudicial (identificador nº 177635519), para que surta os efeitos da lei, em consequência, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, declaro extinto o processo com resolução de mérito. Cancele-se a audiência, acaso designada. Arquive-se. Intimações necessárias. Recife, data da assinatura digital. Juíza de Direito RECIFE, 16 de agosto de 2024. CIBELE REBOUCAS DE PAIVA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO IDEAL PRINCE Endereço: R ANTÔNIO DE SÁ LEITÃO, 139, PINA, RECIFE - PE - CEP: 51020-090 Nome: JOAQUIM JOSE MARANHAO DA CAMARA Endereço: R LEONARDO BEZERRA CAVALCANTI, 300, APTO 2401, JAQUEIRA, RECIFE - PE - CEP: 52060-030 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
19/08/2024, 00:00
Arquivado Definitivamente
16/08/2024, 14:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
16/08/2024, 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.