Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL IGNEZ ANDREAZZA EXECUTADO(A): SHEILA MARINHO DE CARVALHO DOS SANTOS FRANCISCO DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, SALA - 18, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831611 Processo nº 0000383-72.2017.8.17.8201
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA – TAXAS CONDOMINIAIS. Após prolação de Sentença foi acostada minuta de acordo firmado entre as partes, (Id 174084793), no entanto devidamente intimada do despacho, que determinou providenciar a regularização dos termos do acordo, a fim de ser homologado, a parte autora se quedou inerte. Assim, diante da inércia da parte demandante em proceder a regularização do Termo do Acordo, torna impossível sua homologação por sentença. Intimem-se as partes deste despacho. Após arquivem-se os presentes autos. Recife, data da assinatura eletrônica. Maria Rosa Vieira Santos Juíza de Direito =======