Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: MANOEL MARCOS CHAGAS AROUCHA REPRESENTANTE: MANUEL MARCOS CHAGAS AROUCHA FILHO
RÉU: BANCO BRADESCO S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 31ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID174720820, conforme segue transcrito abaixo: " Em sintonia com o pronunciamento de Id 86864150 - Pág. 1, o processo deve continuar suspenso. Por oportuno, convém transcrever: AGRAVO INTERNO – Expurgos inflacionários – Sobrestamento do processo – Tema 264 do STF – Ação que não se encontra em fase de execução ou cumprimento de sentença – Recurso que permanece suspenso, por força de decisão, proferida nos autos do RE 626307, que determinou o sobrestamento de todos os processos em que se discute "o direito, ou não, a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos denominados Bresser e Verão" – Decisão que jamais foi cassada, cujos efeitos subsistem – Reiteração dos mesmos argumentos alegados nos embargos de declaração – Descabimento – Decisão monocrática mantida – AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo Interno Cível 9109037-62.2007.8.26.0000; Relator (a): Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2023; Data de Registro: 31/08/2023). (Sublinhei). AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 1. Pretensão recursal. Pleito pela continuidade do julgamento da apelação. 2. Sobrestamento. Decisões do STF mantendo a suspensão dos processos (ADPF 165, REs 591.797, 626.307, 632.212). 3. Acordo coletivo. Homologação pelo STF e prorrogação do prazo para adesão. 4. Suspensão específica. Inexistência de autorização do STF para prosseguir com recursos das ações de conhecimento sobre expurgos de planos econômicos. 5. Conciliação. Recusa do recorrente à proposta de conciliação. 6. Recurso não provido. (TJSP; Agravo Interno Cível 0141837-25.2009.8.26.0100; Relator (a): Luís H. B. Franzé; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/12/2023; Data de Registro: 01/12/2023). (Destaquei). Aguarde-se, pois em arquivo, até que haja determinação diferenciada acerca do Tema 264 – STF. Recife, 03 de julho de 2024. Cátia Luciene Laranjeira de Sá Juíza de Direito – 31ª Vara Cível Seção A " RECIFE, 3 de julho de 2024. CLAUDIA LOBO DA COSTA CARVALHO AMORIM Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0052150-63.2007.8.17.0001 AUTOR(A): HELIO ALVES DE OLIVEIRA GOMES ESPÓLIO -