Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RÉU: JUCELINO RIBEIRO DE SA, MARIA ELIANE CAVALCANTI RIBEIRO DE SA TERMO DE AUDIÊNCIA No dia 10/09/2024, às 09h00min, na sala de audiências da 2ª Vara da Comarca de Cabrobó, Estado de Pernambuco, pelo Dr. Felippe Lothar Brenner, Juiz Substituto, declarou aberta a audiência de instrução e julgamento e mandou apregoar as partes e os respectivos advogados, bem como outras pessoas que dela devam participar (art. 358 do CPC). Presentes:
Requerentes: Jose Nildo Cavalcanti Angelim, Maria Luiza Vieira Angelim, Maria Clarete Cavalcanti Angelim e José Inaldo Cavalcante Angelim Advogada dos
requerentes: Zoenadja Maria Freire Lima
Requeridos: Jucelino Ribeiro de Sá e Maria Eliane Cavalcanti Ribeiro de Sá Advogado(a) dos
requeridos: João Lindolfo Gomes de Andrade Ausentes: Eloismar Vieira Angelim e Jose Osmar Cavalcante Angelim Testemunhas de Acusação: José Ivaldino Pires de Menezes Testemunhas de Defesa: Lorisneide Maria Freire de Sá O MM Juiz, na forma do inc. V do art. 139 e do art. 359, ambos do CPC, procedeu à tentativa de conciliação das partes, a qual restou frutífera nos seguintes termos: as partes rés pagarão o valor de R$ 18.000,00, dos quais R$ 10.000,00 até o dia 16/09/2024, e o restante, ou seja, R$ 8.000,00, em 4 parcelas de R$ 2.000,00 cada, com vencimento previsto para 16/10/2024, 16/11/2024, 16/12/2024 e 16/01/2025. Os pagamentos deverão ser realizados via PIX ou transferência bancária na conta do autor José Inaldo Cavalcante Angelim (chave pix: CPF 195334704-53), o qual se compromete a realizar o repasse aos demais autores, à Dra. Advogada e ao perito. O referido valor engloba a remuneração do perito contratado pelas partes autoras. Cada parte arcará com os honorários dos seus respectivos advogados. As providências atinentes à regularização do imóvel serão adotadas e custeadas pelas partes rés. As partes autoras se comprometem a manifestar a sua anuência em relação à nova linha divisória do imóvel e consequente desmembramento. Pelo M.M Juiz foi proferida a seguinte sentença: I - RELATÓRIO As partes alcançaram a superação amigável do conflito. É o relatório do necessário. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Não há dúvida de que a composição amigável desponta como a medida mais conveniente e adequada para a superação dos conflitos submetidos à apreciação do Poder Judiciário. Pelos dados informados nos autos, certifico a inexistência de impeditivos legais à homologação do acordo entabulado. Naturalmente, o acordo firmado entre as partes merece a reafirmação jurisdicional. III - DISPOSITIVO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Cabrobó R VER. JOÃO GONÇALVES DOS SANTOS, s/n, Forum Dr. Antônio de Novaes Mello e Avellins, CENTRO, CABROBÓ - PE - CEP: 56180-000 - F:(81) 38753985 Processo nº 0001109-16.2009.8.17.0380 AUTOR(A): JOSE OSMAR CAVALCANTE ANGELIM, JOSE NILDO CAVALCANTI ANGELIM, MARIA LUIZA VIEIRA ANGELIM, ELOISMAR VIEIRA ANGELIM, MARIA CLARETE CAVALCANTI ANGELIM, JOSE INALDO CAVALCANTE ANGELIN
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, nos seus exatos termos, o acordo firmado entre as partes e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea “b”, do Código de Processo Civil (CPC). Dispenso as partes do pagamento de eventuais custas/despesas processuais remanescentes, o que faço com fulcro no art. 90, § 3º, do CPC. Cada parte arcará com os honorários dos seus respectivos advogados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Considerando que as partes renunciaram expressamente ao prazo recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, em seguida, arquivem-se os autos, com observância das formalidades legais. Oportunamente, arquivem-se os autos, com observância das formalidades legais. O arquivo audiovisual da audiência será armazenado no Sistema de Audiência Digital (https://www.tjpe.jus.br/audiencias/login), constante no site do Tribunal de Justiça de Pernambuco, bem como através do link: https://tjpejus-my.sharepoint.com/:f:/g/personal/lais_andrade_tjpe_jus_br/EpJIkNaLwLdBrvB5Bx5cIDsBFfQ5jbKHwTtB2AzmtpilIQ?e=eCwpui Finalmente, o MM. Juiz mandou encerrar o presente. Eu, Sarah Luana Marques Cavalcanti, Estagiária de Magistrado, li o presente termo para os interessados, sem haver qualquer objeção, digitei e o subscrevi. Felippe Lothar Brenner Juiz Substituto