Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RÉU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Olinda AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 Processo nº 0032062-96.2023.8.17.2990 AUTOR(A): RÔMULO CARLOS FERRUCCIO DA GAMA
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, tendo como fato jurídico subjacente supostos desfalques de valores inerentes ao PASEP, nos termos especificados na petição inicial. Em decisão recente (DJEN de 06.08.2024), a Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco admitiu, com fundamento no art. 1.030, IV, c/c art. 1.036, §1º, do CPC, o Recurso Especial interposto nos autos do processo nº 0003362-34.2023.8.17.2110 como representativo da controvérsia quanto à aplicação do CDC às ações relativas ao PASEP, determinando a suspensão de todas as ações, individuais e coletivas, em curso no Estado, que versem sobre a matéria. Destarte, uma vez que na presente ação se discute a matéria objeto do sobredito Apelo Nobre, revela-se imperiosa a necessidade de sobrestamento do feito. Em face ao exposto, em consonância com o disposto no artigo 313, VIII, do CPC/2015, suspendo a presente ação, para aguardar a solução definitiva da controvérsia pelo C. STJ. Por conseguinte, determino a remessa dos autos para a pasta do fluxo "suspensão". Intime-se. Cumpra-se. Olinda, data da assinatura digital. Carlos Neves da Franca Neto Júnior Juiz de Direito
04/09/2024, 00:00