Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RÉU: MUNICIPIO DO RECIFE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 151051479, conforme segue transcrito abaixo: " D E S P A C H O
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA AV REPÚBLICA DO LÍBANO, 251, Sala 01, Torre C, PINA, RECIFE - PE - CEP: 51110-160 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0010155-35.2017.8.17.2001 AUTOR(A): NEX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
Trata-se de ação ordinária anulatória de ato administrativo com pedido limiar proposta por Nex Distribuidora de Produtos Farmacêuticos Ltda, devidamente qualificada e representada nos termos da atrial, contra o Município do Recife, igualmente identificado. Analisando detidamente o feito, a fim de prolatar sentença, entendo que o processo não está apto a tal fase processual. Isso porque as intimações dos despachos de id’s n°62944418 e 83358187 – apresentação de réplica e especificação de provas, respectivamente – foram endereçadas a Dra. Juliana Rios Vaz Maestri, a qual não possuía mais poderes de representação da autora, conforme habilitação ocorrida em id n°21892821. Nesse contexto, após a comunicação de falência da empresa autora, ocorrida em petição de n°49178191, os poderes outorgados na habilitação de id n°21892821 foram revogados pela Administradora Judicial Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda. Depreende-se, portanto, que a autora/massa falida está sem representação processual desde de 12 de setembro de 2019, antes mesmo da apresentação da peça de bloqueio, que se deu em 03 de junho de 2020. Por todo o exposto, como forma de organizar o processo e promover o seu andamento, converto o feito em diligência e determino: a) A suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dais, com fundamento no artigo 76 do CPC; b) A intimação da parte autora, por sua Administradora Judicial, Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda, via aviso de recebimento, com endereço à Avenida Doutor Churi Zaidan, n°1240, Edifício Golden Tower, 5° andar, Santo Amaro, São Paulo/SP, CEP: 04.709-111, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a devida regularização processual, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, a teor do artigo 76, §1°, I, do CPC; c) Regularizada a representação processual, proceda a diretoria com a reabertura dos prazos para réplica e especificação das provas, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. Cumpra-se. Recife, 21 de novembro de 2023. Patrícia Xavier de Figueirêdo Lima JUÍZA DE DIREITO" RECIFE, 12 de junho de 2024. CRISTIANE LEITE SILVA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho