Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: MARCOS JOSE LAURENTINO FILHO INTIMAÇÃO DE SENTENÇA O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER ao
RÉU: MARCOS JOSE LAURENTINO FILHO, quando o presente virem, ou dele notícias tiverem e a quem interessar possa que por este Juízo, tramitam os autos da ação Monitória, Processo Judicial Eletrônico - PJe 168110621, proposta por AUTOR(A): BANCO ITAUCARD S/A. Assim, fica(m) o(a)(s) requerido/executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) para tomar ciência do teor da sentença de ID 163039264, conforme parte dispositiva: “Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido a fim de constituir, de pleno direito, em título executivo judicial a Cédula de Título Bancário nº 40978630 661006-7, encartado nos autos (ID. 89459787, fls 01/04). Condeno o réu a ressarcir as custas processuais adiantadas pela autora, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Caso haja interposição de recursos voluntários (embargos de declaração ou apelação),
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe Processo nº 0002594-18.2015.8.17.0420 AUTOR(A): BANCO ITAUCARD S/A intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal e, no caso de apelação, decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos para o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Decorrido o prazo para o oferecimento de eventuais recursos voluntários, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, arquive-se o feito com baixa na distribuição e cautelas de praxe. Não ocorrendo a comprovação do pagamento das custas espontaneamente, cumpra-se no que couber às determinações constantes no art. 27 da Lei Estadual 17.116/2020 e no art. 1º do Provimento do Conselho da Magistratura nº 7/2019. Registre-se que, se não houver o pagamento, intime-se a Procuradoria Geral do Estado, nas hipóteses de valores iguais ou superiores a R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Em sendo o valor das custas inferior ao dito montante, cumpra a Diretoria Cível as formalidades. Camaragibe, datado e assinado eletronicamente. ALEXANDRA LOOSE Juíza de Direito”. Prazo: O prazo para, querendo, apresentar apelação é de 15 (quinze) dias (Art. 1.003 § 5º da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Observação: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam. A tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicialeletronico/cadastro-de-advogado. CAMARAGIBE, 21 de outubro de 2024. ISABELLE FERNANDES DE OLIVEIRA Diretoria Reg. da Zona da Mata