Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARIA JOSE GOMES DA SILVA, quando o presente virem, ou dele notícias tiverem e a quem interessar possa que por este Juízo, tramitam os autos da ação de divórcio c/c partilha de bens, Processo Judicial Eletrônico - PJe 0020090-69.2018.8.17.2420. Assim, fica a parte autora/requerente INTIMADO(A)(S) para tomar ciência do teor da sentença de ID 163900392, conforme parte dispositiva: “sto posto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 274 c/c 76, §1º, I, c/c art. 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, à míngua de pressuposto de regular desenvolvimento do processo. Por força do princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.500,00, na forma do artigo 85, §8º, do CPC. Suspensa sua exigibilidade, porquanto beneficiária da gratuidade da justiça (decisão sob id. 40253514). Publique-se. Registre-se.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe Processo nº 0020090-69.2018.8.17.2420 INTERESSADO (PGM): MARIA JOSE GOMES DA SILVA INTERESSADO (PGM): JOSE FERNANDO PEREIRA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe, em virtude de Lei,. FAZ SABER ao Intime-se. Recife, 13 de maio de 2024 Carlos Neves da França Neto Júnior Juiz de Direito. Assinado eletronicamente por: CARLOS NEVES DA FRANCA NETO JUNIOR - MAGISTRADO em 21/03/2024 11:52:22 https://pje.cloud.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaProcesso/Detalhe/listAutosDigitais.seam ID do documento: 163900392”. Prazo: O prazo para, querendo, apresentar apelação é de 15 (quinze) dias (Art. 1.003 § 5º da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Observação: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sis-tema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereçoeletrôni-co: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam. A tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utiliza-ção de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na inter-net: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicialeletronico/cadastro-de-advogado. CAMARAGIBE, 3 de julho de 2024. ISABELLE FERNANDES DE OLIVEIRA Diretoria Reg. da Zona da Mata