Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: 3 R PATRIMONIAL S.A. EXECUTADO(A): EXPEDITO ALVES DE SOUZA JUNIOR 85678724487, EXPEDITO ALVES DE SOUZA JUNIOR, ELI ALVES DE SOUZA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 173695293 - Decisão, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0011442-57.2022.8.17.2001
Trata-se de petição de ID. 134958861, por meio do qual o exequente apresenta os seguintes requerimentos: i. Expedição de carta precatória, a fim de que seja realizada a citação do do Sr. Eli Alves de Souza, residente e domiciliado à Rua Sebastião Laranjeiras, nº. 234, Parque Panamericano, São Paulo-SP, CEP 02292-050. ii. Realização de nova ordem de bloqueio via SISBAJUD, dessa vez na modalidade teimosinha; iii. Consulta via RENAJUD em nome dos executados. Compulsando os autos, verifica-se que já havia sido deferido o pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD, sem, contudo, ser na modalidade teimosinha. Demais disso o resultado foi devidamente acostado aos autos (id. 128097880). É o breve relatório. DECIDO. Defiro a expedição da carta precatória conforme solicitado na petição pelo exequente. Ainda, proceda-se com as consultas nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, nos seguintes termos: [...] " ATO ORDINATÓRIO - CUSTAS DE PESQUISAS E EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA Em conformidade ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime-se a parte exequente para, no prazo legal, acessar o sistema SICAJUD (www.tjpe.jus.br/custasjudiciais), emitir a guia de custas (Custas Diversas - Carta Precatória) e realizar o pagamento referente à expedição de Carta Precatória deferida nos autos, conforme inteligência do art.14, §1º da Lei nº 17.116, de 04 de dezembro de 2020. E no mesmo prazo, efetuar o recolhimento referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações ou o bloqueio de bens e créditos, é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas a serem consultados/utilizados, e ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pela quantidade de CPF/CNPJ objetos de obtenção de informações. RECIFE, 3 de julho de 2024. MARTA MARIA BARBOSA Diretoria Cível do 1º Grau