Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE DE MELO LIMA FILHO EXECUTADO(A): BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 15ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 177994866, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0004081-67.2014.8.17.2001
Vistos, etc... Tendo em vista que a parte executada promoveu o pagamento do débito exequendo e das custas processuais finais, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo cumprimento integral da obrigação. Intimem-se as partes, após, arquivem-se definitivamente os autos. P. R. I. RECIFE, 6 de agosto de 2024 Juiz(a) de Direito RECIFE, 13 de agosto de 2024. GESLAINE DA SILVA FERREIRA Diretoria Cível do 1º Grau